Identificação
Portaria Nº 38 de 06/06/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para a análise dos procedimentos de pagamento de precatórios no Poder Judiciário. 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 94/2017, em 07/06/2017, pág. 44
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 612707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos;

CONSIDERANDO a recente alteração realizada pela Emenda Constitucional n. 94, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais e institui regime especial de pagamento para os casos em mora;

CONSIDERANDO a urgência de tratamento do tema e a necessidade de levantamento dos procedimentos de pagamento de precatórios no Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a análise dos procedimentos de pagamento de precatórios no Poder Judiciário.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Márcio Schiefler Fontes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e

III – Júlio Ferreira de Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 30 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA