Identificação
Portaria Nº 58 de 24/07/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes da Comissão Especial para seleção de propostas da 3ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 121, de 25/07/2017, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública e de Seleção da 3ª Edição da Série “Justiça Pesquisa” (Convocação 01/2017), publicado em 22 de junho de 2017 (DOU);

CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas para a execução do objeto do mencionado Edital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Integram a Comissão Especial para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública da 3ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”:

I – Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Maria de Fátima Alves da Silva, Juíza Auxiliar da Presidência e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça;

III – Maria Tereza AinaSadek, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Fabiana Luci de Oliveira, Diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

V – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; e

VI – Fernando de Assis Alves, servidor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Comissão deverá selecionar as propostas apresentadas, observando os aspectos dispostos no item 3.2, “Da Análise e Seleção das Propostas”, do Edital de Convocação Pública e classificá-las conforme o resultado da pontuação nos respectivos campos temáticos.

Art. 3º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo e adotará as medidas necessárias à divulgação de seus resultados.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA