Designa os integrantes da Comissão Especial para seleção de propostas da 3ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”.
Portaria n. 93, de 10 de abril de 2023 - revogadora
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública e de Seleção da 3ª Edição da Série “Justiça Pesquisa” (Convocação 01/2017), publicado em 22 de junho de 2017 (DOU);
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas para a execução do objeto do mencionado Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Integram a Comissão Especial para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública da 3ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”:
I – Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Maria de Fátima Alves da Silva, Juíza Auxiliar da Presidência e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça;
III – Maria Tereza AinaSadek, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Fabiana Luci de Oliveira, Diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
V – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; e
VI – Fernando de Assis Alves, servidor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Comissão deverá selecionar as propostas apresentadas, observando os aspectos dispostos no item 3.2, “Da Análise e Seleção das Propostas”, do Edital de Convocação Pública e classificá-las conforme o resultado da pontuação nos respectivos campos temáticos.
Art. 3º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo e adotará as medidas necessárias à divulgação de seus resultados.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA