Altera a Portaria Presidência nº 465/2025, que institui Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres, no âmbito do Poder Judiciário, e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos.
SEI n. 08256/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos processos SEI/CNJ nº e 08256/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria Presidência nº 465/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................................................................
......................................................................................
VI - Ana Carolina Maurício, psicóloga;
VII - Sabrina Duarte Cardoso, psicóloga;
VIII - Victor Valadares, psicólogo;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin