Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres (GRHAV), no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 08256/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 08256/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres (GRHAV), nos termos da Lei nº 11.340/2006, da Recomendação CNJ nº 124/2022 e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho observará os seguintes princípios:
I - a promoção da igualdade entre mulheres e homens;
II - a prevenção da revitimização e centralidade da proteção às mulheres em situação de violência;
III - a abordagem interdisciplinar e interseccional;
IV - o alinhamento às políticas de enfrentamento da violência contra mulheres;
V - a integração com a rede interinstitucional;
VI - o monitoramento contínuo com base em evidências e em indicadores qualitativos e quantitativos;
VII - o respeito às especificidades regionais, culturais e territoriais; e
VIII - a articulação com o sistema de justiça, o Sistema Único de Assistência Social e os demais órgãos parceiros.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - mapear experiências nacionais sobre grupos reflexivos;
II - identificar modelos consolidados, parâmetros metodológicos e fluxos interinstitucionais;
III - propor diretrizes para a implementação, o funcionamento e a avaliação dos grupos;
IV - sugerir instrumentos de monitoramento, indicadores de resultado e mecanismos de qualificação contínua;
V - recomendar estratégias de articulação com a rede de atendimento a mulheres; e
VI - elaborar minuta de ato normativo a ser submetida à Presidência do CNJ.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
VI - Fábio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
I - Álvaro Kalix, Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, que o coordenará;
II - Naiara Brancher, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atuará como coordenadora-adjunta;
III - Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Andrea da Silva Brito, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VI - Anna Sylvia Rodrigues e Silva, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 1, de 8.1.2026)
VII - Graziela Queiroga Gadelha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
VIII - Marcelo Gonçalves de Paula, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
IX - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em exercício do cargo de Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ; e
X - um/a defensor(a) público(a) indicado(a) pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Art. 5º Atuarão com as equipes do Grupo de Trabalho como consultores científicos:
I - Adriano Beiras, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina; e
II - Yan Ballesteros da Alfa Unipac, Professor e cofundador do Instituto Casa da Palavra.
Art. 6º Para auxiliar a coordenação, ficam designadas as seguintes servidoras:
I - Aline Rodrigues Moreira Dantas Maia, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II - Aurilene Moura, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
III - Maira Fernandes, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud); e
IV - Michelle de Souza Gomes Hugill, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) magistrados(as), representantes de órgãos e entidades parceiras, organizações da sociedade civil, universidades e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho elaborar o plano de trabalho, convocar e coordenar reuniões, organizar e supervisionar os estudos, acompanhar a elaboração dos produtos e encaminhar à Presidência relatório final contendo recomendações e, quando cabível, proposta normativa.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 9º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando necessário.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos(as) convidados(as) e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin