Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres (GRHAV), no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 08256/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 08256/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes nacionais sobre Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres (GRHAV), nos termos da Lei nº 11.340/2006, da Recomendação CNJ nº 124/2022 e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho observará os seguintes princípios:
I - a promoção da igualdade entre mulheres e homens;
II - a prevenção da revitimização e centralidade da proteção às mulheres em situação de violência;
III - a abordagem interdisciplinar e interseccional;
IV - o alinhamento às políticas de enfrentamento da violência contra mulheres;
V - a integração com a rede interinstitucional;
VI - o monitoramento contínuo com base em evidências e em indicadores qualitativos e quantitativos;
VII - o respeito às especificidades regionais, culturais e territoriais; e
VIII - a articulação com o sistema de justiça, o Sistema Único de Assistência Social e os demais órgãos parceiros.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - mapear experiências nacionais sobre grupos reflexivos;
II - identificar modelos consolidados, parâmetros metodológicos e fluxos interinstitucionais;
III - propor diretrizes para a implementação, o funcionamento e a avaliação dos grupos;
IV - sugerir instrumentos de monitoramento, indicadores de resultado e mecanismos de qualificação contínua;
V - recomendar estratégias de articulação com a rede de atendimento a mulheres; e
VI - elaborar minuta de ato normativo a ser submetida à Presidência do CNJ.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
VI - Fábio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X - um/a defensor(a) público(a) indicado(a) pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
I - Álvaro Kalix, Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, que o coordenará;
II - Naiara Brancher, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atuará como coordenadora-adjunta;
III - Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Andrea da Silva Brito, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VI - Anna Sylvia Rodrigues e Silva, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 1, de 8.1.2026)
VII - Graziela Queiroga Gadelha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
VIII - Marcelo Gonçalves de Paula, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
IX - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em exercício do cargo de Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ; e
X - Larissa Machado Silva Nogueira, Defensora Pública do Estado do Pará, indicada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) (redação dada pela Portaria n. 148, de 7.4.2026)
XI - Vitor Umbelino Soares Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (incluído pela Portaria n. 148, de 7.4.2026)
XII - Emini Silva Peixoto, servidora do CNJ. (incluído pela Portaria n. 148, de 7.4.2026)
Art. 5º Atuarão com as equipes do Grupo de Trabalho como consultores científicos:
I - Adriano Beiras, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina; e
II - Yan Ballesteros da Alfa Unipac, Professor e cofundador do Instituto Casa da Palavra.
Art. 6º Para auxiliar a coordenação, ficam designadas as seguintes servidoras:
IV - Michelle de Souza Gomes Hugill, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
I - Aline Rodrigues Moreira Dantas Maia, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II - Aurilene Moura, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
III - Maira Fernandes, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud); e
IV - Michelle de Souza Gomes Hugill, do Conselho Nacional de Justiça; e (redação dada pela Portaria n. 148, de 7.4.2026)
V - Ceciana Ames Schallenberger, do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 148, de 7.4.2026)
VI - Ana Carolina Maurício, psicóloga; (incluído pela Portaria n. 296, de 30.6.2026)
VII - Sabrina Duarte Cardoso, psicóloga; (incluído pela Portaria n. 296, de 30.6.2026)
VIII - Victor Valadares, psicólogo; (incluído pela Portaria n. 296, de 30.6.2026)
Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) magistrados(as), representantes de órgãos e entidades parceiras, organizações da sociedade civil, universidades e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho elaborar o plano de trabalho, convocar e coordenar reuniões, organizar e supervisionar os estudos, acompanhar a elaboração dos produtos e encaminhar à Presidência relatório final contendo recomendações e, quando cabível, proposta normativa.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa. (prazo prorrogado por 120 (cento e vinte) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 148, de 7.4.2026) (prazo prorrogado por 90 (noventa) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 339, de 27 de julho de 2026)
Art. 9º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando necessário.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos(as) convidados(as) e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin