Identificação
Portaria Nº 232 de 20/12/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 233/2010, de 22/12/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014

0 PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

1 - Marcus de Souza Faver, Desembargador Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil;

II - Ruy Stocco, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - Márcio Kepler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;

V - Maria Paula Gouvêa Galhardo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI - Miguel Cançado, advogado, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VII - José Cláudio Torres Vasconcelos, Diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.

Art. 5º A Secretaria do Grupo caberá ao Sr. Daniel Remor Martins, Assessor do Gabinete do Conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro Cezar Peluso