Institui Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea "g", e inciso VIII da Recomendação CNJ n. 37, de 15 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte composição:
I) o(a) Coordenador(a) de Gestão de Documentação ou servidor(a) por ele indicado, que a presidirá;
II) o(a) Chefe da Seção de Arquivo e um(a) servidor(a) analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade arquivologia, por ele indicado;
III) um(a) servidor(a) analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade biblioteconomia, indicado pelo(a) Coordenador(a) de Gestão de Documentação;
IV) o(a) Secretário(a) Processual ou servidor(a) analista judiciário, área judiciária, por ele indicado;
V) um(a) servidor(a) com formação em história, indicado pelo(a) Chefe da Seção de Políticas de Gestão de Documentação.
I – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
II – Richard Par Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
III – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
IV – Rodrigo Silva Rocha, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
V – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
VI – Marta Maria Ferreira Azevedo, Coordenadora de Gestão Documental; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
VII – Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade arquivologia; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
VIII – Renata Lima Guedes Peixoto, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade biblioteconomia; e (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
IX – Julianne Mello Oliveira Soares, servidora com formação em história. (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)
I – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
III – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
IV – Rodrigo Silva Rocha, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
V – Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
VI – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
VII – Yan Amaral Engelke, Coordenador de Gestão de Documentação; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
VIII – Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade arquivologia; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
IX – Renata Lima Guedes Peixoto, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade biblioteconomia; e (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
X – Julianne Mello Oliveira Soares, servidora com formação em história. (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas com atuação em área correlata.
Art 2º O regimento interno, a ser aprovado na primeira assentada da comissão, por maioria absoluta dos membros, disporá de forma pormenorizada acerca da organização e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação Documental, observadas as competências dispostas na Recomendação CNJ n. 37/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira de Andrade