Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo.
Art. 2º Designar o dia 05 de março de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 16 de março de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/SP, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/SP, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/SP, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen e ao Desembargador Otávio Campos Fischer, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; à Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e à Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; à Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira e à Juíza Substituta em Segundo Grau Sandra Reves Vasques Tonussi, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; ao Juiz Federal Márcio Flávio Mafra Leal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen e ao Desembargador Otávio Campos Fischer, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; à Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, à Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, e ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, todos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; à Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; ao Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; ao Juiz Federal Márcio Flávio Mafra Leal e à Juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Juiz Marivaldo Dantas de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. (redação dada pela Portaria n. 8, de 22.2.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Wagner Augusto da Silva Costa, Hugo Antunes Rodrigues, Rejane Silva Costa, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, José Wilson do Nascimento, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira, Manoelito Antônio dos Santos Júnior e Patrícia Fernanda Pinheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Sérgio dos Santos Lima, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Zacarias Carvalho Silva e Rosana Neder Andrade, do Superior Tribunal de Justiça; e Flávia Andressa Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Wagner Augusto da Silva Costa, Hugo Antunes Rodrigues, Rejane Silva Costa, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, José Wilson do Nascimento, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira, Manoelito Antônio dos Santos Júnior e Patrícia Fernanda Pinheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Sérgio dos Santos Lima, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Zacarias Carvalho Silva e Rosana Neder Andrade, do Superior Tribunal de Justiça; Flávia Andressa Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 8, de 22.2.2018)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 9 de fevereiro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA