Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e das serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba.
Art. 2º Designar o dia 05 de março de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 09 de março de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJPB, em local de destaque, a partir do dia 21 de fevereiro de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 05 a 09 de março de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJPB com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/PB, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PB, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PB, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, ao Desembargador Mario Devienne Ferraz e ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, ao Desembargador Mario Devienne Ferraz e ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e oa Juiz Flávio Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. (redação dada pela Portaria n. 10, de 26.2.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Rodrigo Casimiro Reis e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; André Mumme, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Rodrigo Casimiro Reis e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; André Mumme, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Eurípedes Xavier de Souza Júnior, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 10, de 26.2.2018)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 16 de fevereiro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA