Identificação
Portaria Nº 7 de 15/02/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 23/2018, de 16/02/2018, p. 4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Designar o dia 12 de março de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 16 de março de 2018 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJSC, em local de destaque, a partir do dia 21 de fevereiro de 2018;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 12 a 16 de março de 2018;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJSC com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/SC, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/SC, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/SC, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, ao Desembargador Mario Devienne Ferraz e ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Marco Antonio Martin Vargas e Márcio Antonio Boscaro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, ao Desembargador Mario Devienne Ferraz e ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Marco Antonio Martin Vargas e Márcio Antonio Boscaro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (redação dada pela Portaria n. 9, de 26.2.2018)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Rodrigo Casimiro Reis, Divailton Teixeira Machado e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; André Mumme, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves, Daniel da Silva Nunes Busch e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Juliane Bianchi de Lellis e Silva, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM(redação dada pela Portaria n. 9, de 26.2.2018)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Divailton Teixeira Machado e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; André Mumme, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves, Daniel da Silva Nunes Busch, Leticia Gonçalves Fraisleben e Débora Cristina Ruivo, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Juliane Bianchi de Lellis e Silva, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 13, de 9.3.2018)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 16 de fevereiro de 2018.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA