Inclui Magistrado e Servidor em delegação dos trabalhos de inspeção (TJSC).

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 7, de 15.02.2018,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no art. 5º da Portaria n° 7, de 15 de fevereiro de 2018, o Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Incluir no art. 6º da Portaria n° 7, de 15 de fevereiro de 2018, a servidora Juliane Bianchi de Lellis e Silva, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
Art. 3º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Processo nº 000844-47.2018.2.00.0000). Art. 5º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça