Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Designar o dia 23 de abril de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 27 de abril de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJMS, em local de destaque, no dia 02 de abril de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 23 a 27 de abril de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJMS com capacidade para ao menos dezoito pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/MS, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MS, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/MS, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro e ao Desembargador Walter Rocha Barone, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e ao Juiz de Direito Flávio Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro e ao Desembargador Walter Rocha Barone, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares e ao Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e ao Juiz de Direito Flávio Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. (redação dada pela Portaria n. 17, de 3.4.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores, Divailton Teixeira Machado, Rejane Silva Costa e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; André Mumme, Daniel da Silva Nunes Busch, Diego Florêncio Cortezani, Renato Gomes de Freitas, e Débora Cristina Ruivo, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 26 de março de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça