Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.
Art. 2º Designar o dia 07 de maio de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 11 de maio de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/GO, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/GO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/GO, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Lizandro Garcia Gomes Filho, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera e Marco Antonio Martin Vargas, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; ao Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Juiz Substituto em Segundo Grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Lizandro Garcia Gomes Filho, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera e Marco Antonio Martin Vargas, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; ao Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Juiz de Direito Jeverson Luiz Quinteiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Mato Grosso. (redação dada pela Portaria n. 31, de 24.4.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado, Rejane Silva Costa; José Wilson do Nascimento, Daniel Martins Ferreira e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Daniel da Silva Nunes Busch, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à servidora Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e Túlio Roberto Martins Dantas e Bruno Kazuhiro Tanaka, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado, Rejane Silva Costa; José Wilson do Nascimento, Daniel Martins Ferreira e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Daniel da Silva Nunes Busch, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à servidora Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e Túlio Roberto Martins Dantas e Bruno Kazuhiro Tanaka, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e Juliane Bianchi de Lellis, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 31, de 24.4.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva e Bruna de Oliveira Mendes, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado, Rejane Silva Costa; José Wilson do Nascimento, Daniel Martins Ferreira e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Daniel da Silva Nunes Busch, Diego Florêncio Cortezani, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à servidora Brisa Kaiane Borça, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e Túlio Roberto Martins Dantas e Bruno Kazuhiro Tanaka, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e Juliane Bianchi de Lellis, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 36, de 4.5.2018)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 18 de abril de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça