Identificação
Portaria Nº 23 de 16/04/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e das serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas.

 

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 64/2018, de 18/04/2018, p.11
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas.

Art. 2º Designar o dia 09 de maio de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 11 de maio de 2018 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

  1. a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAL, em local de destaque, a partir do dia 23 de abril de 2018;
  2. b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 09 a 11 de maio de 2018;
  3. c) providenciar sala na sede administrativa do TJAL com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/AL, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AL, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/AL, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e à Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Otávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao Juiz de Direito Ricardo Felício Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e à Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Otávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao Juiz de Direito Ricardo Felício Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Juiz de Direito Luiz Márcio Victor Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (redação dada pela Portaria n. 32, de 24.4.2018)

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e à Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro e ao Desembargador Walter Rocha Barone, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Ricardo Felício Scaff, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Juiz de Direito Luiz Márcio Victor Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (redação dada pela Portaria n. 35, de 2.5.2018)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Hugo Antunes Rodrigues, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Divailton Teixeira Machado e Patrícia Fernanda Pinheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça; Fábio Tellis Silva Neres, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; André Mumme, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Flávia Andressa Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Hugo Antunes Rodrigues, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Divailton Teixeira Machado e Patrícia Fernanda Pinheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça; Fábio Tellis Silva Neres, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; André Mumme, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Flávia Andressa Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Cyva Regattieri de Abreu, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 32, de 24.4.2018)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera, Hugo Antunes Rodrigues, Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Divailton Teixeira Machado e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Fábio Tellis Silva Neres, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; André Mumme, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Flávia Andressa Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Cyva Regattieri de Abreu, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 37, de 4.5.2018)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 18 de abril de 2018.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça