Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Acre e das serventias extrajudiciais do Estado do Acre.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e serventias extrajudiciais do Estado do Acre.
Art. 2º Designar o dia 14 de maio de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 15 de maio de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e à Corregedora-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/AC, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AC, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/AC, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao Juíz de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. (redação dada pela Portaria n. 33, de 3.5.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Paulo Márcio Arevalo do Amaral e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Diego Florêncio Cortezani, André Mumme e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Paulo Márcio Arevalo do Amaral e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Diego Florêncio Cortezani, André Mumme e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Fábio Tellis Silva Neres e Túlio Roberto Morais Dantas, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 33, de 3.5.2018)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 19 de abril de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça