Identificação
Portaria Nº 25 de 17/04/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e das serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 65/2018, de 20/04/2018, p. 4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

Art. 2º Designar o dia 16 de maio de 2018, às 14 horas, para o início da inspeção e o dia 18 de maio de 2018 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

  1. a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRO, em local de destaque, a partir do dia 27 de abril de 2018;
  2. b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 16 a 18 de maio de 2018;
  3. c) providenciar sala na sede administrativa do TJRO com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/RO, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RO, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, ao Desembargador Walter Rocha Baronedo, do  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ao Juíz de Direito Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. (redação dada pela Portaria n. 36, de 4.5.2018)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Paulo Márcio Arevalo do Amaral e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Diego Florêncio Cortezani, André Mumme e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Paulo Márcio Arevalo do Amaral e Bruno Maia Oliveira, da Corregedoria Nacional de Justiça; Diego Florêncio Cortezani, André Mumme e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 36, de 4.5.2018)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 19 de abril de 2018.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça