Identificação
Portaria Nº 34 de 04/05/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Substitui Servidores e Magistrados na delegação dos trabalhos de inspeção (TJRO)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 74/2018, de 7/5/2018, p.24
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 25, de 17.04.2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Excluir, a pedido, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, os Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Lizandro Garcia Gomes, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2°. Excluir, a pedido, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 3°. Excluir, a pedido, no art. 6º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o servidor Bruno Kazuhiro Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 4°. Incluir, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, indicado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Art. 5°. Incluir, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6°. Incluir, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Desembargador Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 7°. Incluir, no art. 6º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o servidor Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 8°. Incluir, no art. 6º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, a servidora Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Art. 09º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Processo nº 0002535-96-2018.2.00.0000).

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça