Substitui Servidores e Magistrados na delegação dos trabalhos de inspeção (TJRO)

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 25, de 17.04.2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir, a pedido, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, os Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Lizandro Garcia Gomes, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2°. Excluir, a pedido, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3°. Excluir, a pedido, no art. 6º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o servidor Bruno Kazuhiro Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 4°. Incluir, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, indicado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
Art. 5°. Incluir, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 6°. Incluir, no art. 5º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o Desembargador Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 7°. Incluir, no art. 6º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, o servidor Clóvis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 8°. Incluir, no art. 6º da Portaria nº 25, de 17 de abril de 2018, a servidora Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
Art. 09º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Processo nº 0002535-96-2018.2.00.0000).
Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça