Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins e das serventias extrajudiciais do Estado de Tocantins.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) e serventias extrajudiciais do Estado de Tocantins.
Art. 2º Designar o dia 28 de maio de 2018, às 10 horas, para o início da inspeção e o dia 30 de maio de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/TO, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/TO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/TO, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Márcio da Silva Alexandre e Lizandro Garcia Gomes Filho, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; ao Juiz de Direito Marco Antonio Martin Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Márcio da Silva Alexandre e Lizandro Garcia Gomes Filho, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; ao Juiz de Direito Marco Antonio Martin Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juiz Federal João Carlos Costa Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1º Região. (redação dada pela Portaria n. 42, de 18.5.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Humberto Fontoura Pradera, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado; Daniel Martins Ferreira, Hugo Antunes Rodrigues, José Wilson do Nascimento, Bruno Maia Oliveira e Rejane Silva Costa, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 24 de abril de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor