Revoga o art. 20 da Resolução n 228, de 22 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Ato n. 0006637-35.2016.2.00.0000, na 25a Sessão Virtual, realizada no período de 15 a 21 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1o Revogar o art. 20 da Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA