Identificação
Resolução Nº 247 de 15/05/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga o art. 20 da Resolução n 228, de 22 de junho de 2016.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 82/2018, de 16/05/2018, p. 57
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Ato n. 0006637-35.2016.2.00.0000, na 25a Sessão Virtual, realizada no período de 15 a 21 de setembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Revogar o art. 20 da Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra CÁRMEN LÚCIA