Identificação
Portaria Nº 45 de 04/06/2018
Apelido
---
Temas
Ementa

Substitui Magistrados e Servidores na delegação dos trabalhos de inspeção (TJPR)

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 100/2018, de 06/06/2018, p. 67
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 41, de 23.05.2018,

 

RESOLVE:

 Art. 1º Excluir, a pedido, as indicações dos Juízes Direito Ricardo Felício Scaff e Márcio Antonio Boscaro, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a inspeção constante do art. 5º da Portaria nº 41, de 23 de maio de 2018.

Art. 2° Excluir, a pedido, as designações dos servidores André Mumme e Diego Florêncio Cortezani, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a inspeção constante do art. 6º da Portaria nº 41, de 23 de maio de 2018.

Art. 3º Incluir o Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 5º da Portaria nº 29, de 23 de abril de 2018.

Art. 4º Incluir o Juiz de Direito Carlos Henrique Garcia de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 5º da Portaria nº 41, de 23 de maio de 2018.

Art.5º incluir o servidor Paulo Márcio Arevalo do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça, na designação para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção conforme o art. 6º da Portaria nº 41, de 23 de maio de 2018.

Art. 6º Incluir a servidora Suely de Almeida Bezerra Fernandes, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, na designação para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção conforme o art. 6º da Portaria nº 41, de 23 de maio de 2018.

Art. 7º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Processo nº 0003530-12.2018.2.00.0000).  

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça