Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e das serventias extrajudiciais do Estado do Paraná.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e serventias extrajudiciais do Estado do Paraná.
Art. 2º Designar o dia 25 de junho de 2018, às 08:00 horas, para o início da inspeção e o dia 29 de junho de 2018 para o encerramento. (suspenso pela Portaria nº 48, de 21 de junho de 2018)
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 08 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/PR, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PR, e ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; aos Desembargadores Carlos Vieira von Adamek, Mário Devienne Ferraz, Walter Rocha Barone e Luís Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e à Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo Felício Scaff, Márcio Antonio Boscaro e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; aos Desembargadores Carlos Vieira von Adamek, Mário Devienne Ferraz, Walter Rocha Barone e Luís Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e à Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Marco Antonio Martin Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS, ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e ao Juiz de Direito Carlos Henrique Garcia de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. (redação dada pela Portaria n. 45, de 4.6.2018)
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; aos Desembargadores Carlos Vieira von Adamek, Mário Devienne Ferraz, Walter Rocha Barone e Luís Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e à Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; aos Juízes de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Marco Antonio Martin Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS, ao Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao Juiz de Direito Carlos Henrique Garcia de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ao Juiz Federal Márcio Luiz Coêlho de Freitas, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. (redação dada pela Portaria n. 46, de 14.6.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Humberto Fontoura Pradera, Rejane Silva Costa, Bruno Maia Oliveira, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira e Hugo Antunes Rodrigues, da Corregedoria Nacional de Justiça; Daniel da Silva Nunes Busch Pereira, Ana Paula de Oliveira Alves, Diego Florêncio Cortezani, André Mumme e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Humberto Fontoura Pradera, Rejane Silva Costa, Bruno Maia Oliveira, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira e Hugo Antunes Rodrigues, da Corregedoria Nacional de Justiça; Daniel da Silva Nunes Busch Pereira, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Paulo Márcio Arevalo do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça e Suely de Almeida Bezerra Fernandes, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. (redação dada pela Portaria n. 45, de 4.6.2018)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Humberto Fontoura Pradera, Rejane Silva Costa, Bruno Maia Oliveira, Wagner Augusto da Silva Costa, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira e Hugo Antunes Rodrigues, da Corregedoria Nacional de Justiça; Daniel da Silva Nunes Busch Pereira, Ana Paula de Oliveira Alves e Leticia Gonçalves Fraisleben, todos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Túlio Roberto Morais Dantas, Fábio Tellis Silva Neres e Bruno Kazuhiro Tanaka, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Paulo Márcio Arevalo do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça, Suely de Almeida Bezerra Fernandes, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e Márcia Hoffmann do Superior Tribunal de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 46, de 14.6.2018)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 28 de maio de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça