Identificação
Portaria Nº 13 de 04/06/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 100, de 6/6/2018, p. 66.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,

CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O expediente no Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será:

I - no dia 22 de junho, das 13:30 às 19:00 horas; e

II - no dia 27 de junho, das 7:30 às 13:00 horas.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e os horários estabelecidos no artigo 1º deverá ser compensada sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas citadas no art. 1º.

Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará o art. 66, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Julio Ferreira de Andrade