Identificação
Portaria Nº 48 de 21/06/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a suspensão da inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e das serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Portaria Nº 41, de 23 de maio de 2018, por tempo indeterminado.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n º 113, de 22/06/2018, p. 58
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a informação da chefe da Seção de Passagens e Diárias afirmando a inexistência de saldo para pagamento das diárias envolvendo o período da inspeção;

CONSIDERANDO que a até a presente data não há deliberação por parte da Diretoria-Geral do CNJ a respeito do pedido realizado por meio do Ofício n° 808/CN-CNJ/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º SUSPENDER, sine die, a realização da Inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e das serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, designada para o período de 25 a 29 de junho de 2018, conforme Portaria nº 41, de 23 de maio de 2018, em virtude de contingenciamento orçamentário deste Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2° Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

a) expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado; ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/PR; aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PR e ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PR, comunicando-os do teor da presente;

b) expedir ofícios aos Presidentes do Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, tornando sem efeito as requisições dos magistrados e servidores, comunicando-os do teor da presente;

Art. 3º Determinar a juntada desta no expediente de inspeção processo nº 0003530-12.2018.2.00.0000.

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 22 de junho de 2018.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça