Inclusão e acompanhamento de processos judiciais no Sistema de Acompanhamento dos Processos de Relevância Social – SAPRS (Justiça Plena)
Portaria n. 14, de 11 de abril de 2019 (REVOGADORA)

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO o Projeto Justiça Plena – Acompanhamento de Processos de Relevância Social, institucionalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça em sessão solene realizada no plenário deste Conselho em 23 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO que o Programa Justiça Plena consiste no monitoramento da tramitação de processos de grande repercussão social, no intuito de garantir a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Claudia Silvia de Andrade Freitas, com o apoio da servidora Raquel Wanderley da Cunha, Analista Judiciário – Área Administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, como responsável pela inclusão e acompanhamento de processos judiciais no Sistema de Acompanhamento dos Processos de Relevância Social – SAPRS.
Art. 2º Os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de ato formal, poderão substituir a juíza auxiliar designada, como responsáveis pela análise de inclusão e acompanhamento dos processos judiciais.
Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça