Identificação
Portaria Nº 50 de 27/06/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Inclusão e acompanhamento de processos judiciais no Sistema de Acompanhamento dos Processos de Relevância Social – SAPRS (Justiça Plena)

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 119/2018, de 29/06/2018, p. 5
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO o Projeto Justiça Plena – Acompanhamento de Processos de Relevância Social, institucionalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça em sessão solene realizada no plenário deste Conselho em 23 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO que o Programa Justiça Plena consiste no monitoramento da tramitação de processos de grande repercussão social, no intuito de garantir a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Claudia Silvia de Andrade Freitas, com o apoio da servidora Raquel Wanderley da Cunha, Analista Judiciário – Área Administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, como responsável pela inclusão e acompanhamento de processos judiciais no Sistema de Acompanhamento dos Processos de Relevância Social – SAPRS. 

Art. 2º Os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de ato formal, poderão substituir a juíza auxiliar designada, como responsáveis pela análise de inclusão e acompanhamento dos processos judiciais.

Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça