Identificação
Portaria Nº 136 de 30/10/2018
Apelido
---
Temas
Ementa

Estabelece as unidades da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pelo cumprimento do disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 40 da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 211, de 31/10/2018, p. 2-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e instituiu o ranking da transparência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal deste Conselho quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece as unidades da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:

I – conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II – propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, ou a inclusão de novos itens sempre que houver legislação que determine novas publicações;

III – propor ações que visem ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder Judiciário.

Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria são as seguintes:

I – Secretaria-Geral (SG);

II – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – (SEP);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Secretaria Processual (SPR);

V – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

VI – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VII – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VIII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IX – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

X – Ouvidoria (OUV);

XI – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

XII – Secretaria de Administração (SAD);

XIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIV – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

Art. 3º Os itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015 serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme o disposto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo preenchimento dos itens no âmbito do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

ANEXO ÚNICO

Tabela de Avaliação e Pontuação das Informações veiculadas na internet

 

 

Identificação do Órgão

 

Item Avaliado

Fundamento Legal

Ponto

Ponto Concedido

Unidade

TRANSPARÊNCIA ATIVA

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO NO SITE

 

 

 

 

1 – A divulgação das informações no sítio eletrônico observa o caráter informativo, educativo ou de orientação social?[1]

Art. 5º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

2 – No site estão publicados (as):

 

 

 

 

2.1 – As finalidades e os objetivos institucionais?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

DGE

2.2 – Os objetivos estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

DGE

2.3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

DGE

2.3.1 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

 

DGE

2.3.2 – Endereços, inclusive eletrônicos?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

2.3.3 - Telefone das respectivas unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

2.3.4 – Horários de atendimento ao público?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

2.4 – Os dados gerais[2] para o acompanhamento de programa, ações, projetos e obras desenvolvidos?

Art. 6º, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SEP

2.5 – Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão?

Art. 6º, IV, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

DPJ

2.6 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

DGE

2.7 – As audiências públicas realizadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

2.8 - As consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9º, inciso II, da Lei n. 9.527/2011.

1

 

SCS

2.9 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SG

2.10 – O campo denominado ‘Transparência’?

Art. 6º, VII, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

OUV

2.11 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’?

Art. 7º da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

OUV

2.12 – As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

OUV

3 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º, IX, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

SPR

4 – O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação de interesse coletivo ou geral?

Art. 6º, § 4º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

DTI

5 – O site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários[3], tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

DTI

6 – O site possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina[4]?

Art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

DTI

7 – O site divulga em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação[5], resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizados?

Art. 6º, § 4º, IV, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

DTI

8 – O site garante a autenticidade e integridade das informações[6] disponíveis para acesso?

Art. 6º, § 4º, V, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

DTI

9 – O site permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, a exemplo de critérios avaliados pelo Programa AccessMonitor -www.acessibilidade.gov.pt?

Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015, art. 8º, § 3º, VIII, da Lei n. 12.527/11, art. 17 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008.

3

 

DTI

RECEITA

 

 

 

 

 

10 – No site constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Compensação dos Atos Civis? (apenas tribunais de justiça).

Art. 2º, Inciso VI, alínea “d”, Resolução 102 CNJ e

Legislação estadual.

1

 

DAO

11 – No site constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário? (apenas tribunais de justiça).

Art. 2º, Inciso VI, alínea “d”, Resolução 102 CNJ e

Legislação estadual.

1

 

DAO

12 – No site constam informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada?

Art. 4º da Resolução CNJ n. 154/2012.

1

 

DAO

13 – No site constam informações sobre os valores repassados ao Tribunal em razão dos rendimentos – spread bancário – dos valores depositados pelos entes públicos para o pagamento de precatórios judiciais?

 

Art. 2º, Inciso VI, alínea “d”, Resolução 102 CNJ e

Art. 8º-A da Resolução CNJ n. 115/2010.

1

 

DAO

DESPESA

 

   

 

14 – O órgão publica mensalmente:

 

 

 

 

 

 

14.1 – O Anexo I da Resolução CNJ n. 102/2009?

Art. 6, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c a Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

DAO

14.2 – O Anexo II da Resolução CNJ n. 102/2009?

Art. 6, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c a Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

DAO

15 – O órgão publica na página na internet na área TRANSPARÊNCIA:

 

 

 

 

15.1 – A íntegra da proposta orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Art. 4º, I da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

DAO

15.2 – A íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Art. 4º, II da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

DAO

15.3 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?

Art. 9º da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

DAO

16 – O órgão publica o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros?

Artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

DAO

17 – O órgão mantém atualizado em seu sítio na internet o demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária?

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

(órgãos integrantes do Orçamento Geral da União e Tribunais de Justiça, se exigido pela LDO do Estado)

1

 

DAO

18 – O órgão publica o ‘Relatório de Gestão Fiscal’?

Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

1

 

DAO

19 – O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei n. 13.473/2017.

1

 

SOF

20 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

SAD

LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 

 

 

21 – O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

 

 

 

 

21.1 – A íntegra da ‘Solicitação de Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

21.2 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU n. 2622/2015 – TCU – Plenário.

1

 

SAD

21.3 – A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

21.4 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

CPL

21.5 – A íntegra dos questionamentos apresentados durante a realização do certame licitatório?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

CPL

21.6 – A íntegra das impugnações ao edital de licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

CPL

21.7 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

CPL

21.8 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

21.9 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

22 – O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

 

   

SAD

 

 

22.1 – A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

 

22.2 – A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

 

22.3 – A íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

 

22.4 – A íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

1

 

SAD

 

Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

23 – O órgão publica mensalmente o Anexo III da Resolução CNJ n. 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SGP

 

24 – O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

 

 

 

SGP

 

24.1 – Alínea “a”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.2 – Alínea “b”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.3 – Alínea “c”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.4 – Alínea “d”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.5 – Alínea “e”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.6 – Alínea “f”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.7 – Alínea “g”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

24.8 – Alínea “h”

Resolução CNJ n. 102/2009 e Art. 108 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

SGP

 

25 – O órgão publica o Anexo V da Resolução CNJ n. 102/2009?

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

26 – O órgão publica o Anexo VI da Resolução CNJ n. 102/2009?

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

27 – O órgão publica o Anexo VII da Resolução CNJ n. 102/2009?

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

SGP

 

28 – O órgão publica semestralmente a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o art. 15, Parágrafo único, da Resolução CNJ n. 219/2016.

1

 

SGP

 

29 – O órgão publica a relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SGP

 

30 – O órgão publica a relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição?

Art. 6º, VII, “f”, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SGP

 

31 – O órgão publica a remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Art. 6º da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c a Resolução CNJ n. 102/2009.

3

 

SGP

 

32 – O órgão publica informações sobre os valores repassados mensalmente para o INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e Patrocinado?

Boas Práticas.

1

 

SGP

 

33 – O órgão divulga as diárias e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido e constando data, destino, e motivo da viagem?

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ n. 102/2009.

3

 

Seção de Passagens e Diárias

 

34 – O órgão publica no site os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança?

Art. 100 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

SGP

 

RELATÓRIOS

 

 

 

 

 

35 – O site apresenta:

 

 

 

 

 

35.1 – Lista de veículos oficiais utilizados, com indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º da Resolução CNJ n. 83/2009?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 83/2009.

1

 

SAD

 

35.2 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

OUV

 

35.3 – Descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação?

Art. 41, IV, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

OUV

 

35.4 – Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses?

Art. 41, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SPR

 

35.5 – Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura?

 

Art. 41, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SPR

 

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

 

 

 

36 – O site apresenta:

 

 

 

 

 

36.1 – Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior? 

Art. 132, III, da Lei n. 13.242/2015.

Boa Prática

1

 

SCI

 

36.2 – Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho?

 

Art. 132, III, da Lei n. 13.242/2015.

Boa Prática

2

 

SCI

 

36.3 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

Boa Prática

2

 

SCI

 

36.4 – Plano de Auditoria de Longo Prazo?

Resolução CNJ n. 171/2013.

1

 

SCI

 

36.5 – Plano Anual de Auditoria?

Resolução CNJ n. 171/2013.

1

 

SCI

 

TRANSPARÊNCIA PASSIVA

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

 

 

 

 

 

37 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

OUV

 

38 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

OUV

 

39 – Há indicação de endereço de localização do SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

OUV

 

40 – Há indicação de telefone(s) de atendimento do SIC?

Boas Práticas.

2

 

OUV

 

41 – Há indicação dos horários de funcionamento do SIC?

Boas Práticas.

2

 

OUV

42 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art.10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

OUV

43 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação?

Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei n. 12.527/2011.

4

 

OUV

44 – A solicitação por meio do SIC faz exigência de identificação do interessado?

Art. 11, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

OUV

45 – O site prevê a possibilidade de o interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local?

Art. 11, § 1º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

OUV

46 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais?

Art. 11, § 3º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

OUV

47 – O site prevê a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983?

Art. 11, § 1º, c/c o art. 16, Parágrafo único, todos da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

OUV

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

 

   

 

48 – O site possibilita a transmissão ao vivo das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?

Art. 22 da Resolução CNJ n. 215/2015. 

1

 

SCS

49 – As sessões dos órgãos colegiados são registradas em áudio?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

49.1 – O conteúdo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizado no site do tribunal ou conselho?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SCS

50 – A Ata das sessões dos órgãos colegiados é publicada no site do tribunal ou conselho no prazo de 2 dias, contados da data de sua aprovação?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

SG

51 – No site constam publicações de informações referentes aos magistrados:

Artigo 8º, da Lei n. 12.527/2011.

 

 

 

51.1 – Dados biográficos, telefones e endereço eletrônico?

Boas Práticas.

1

 

SCS

51.2 – Presença em Plenário e em Comissões?

Boas Práticas.

1

 

SG/SEP

52 – No site consta a Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas?

Artigo 7º, inciso V, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

SEP

53 – No site consta a Ordem do dia das sessões do Plenário?

Artigo 7º, inciso V, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

SG

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

 

 

 

 

54 – O órgão divulga nas redes sociais, no que for possível, para ampliar a divulgação das ações, produtos e decisões?

Boas Práticas.

3

 

SCS

55 - O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

1

 

OUV

55.1 - O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

1

 

OUV

55.2 - O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

1

 

OUV

56 – O tribunal utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, entre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ n. 230/2016.

1

 

SCS

57 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5º § 8º, da Resolução CNJ n. 227/2016.

1

 

SGP

58 – O tribunal divulga a base de dados com as informações indicadas no art. 3º (atividade docente por magistrado com indicação da instituição de ensino, horário e disciplinas ministradas) e no § 1º do art. 4º (participação em eventos, com indicação da data, tema, local e a entidade promotora), todos da Resolução CNJ n. 34/2007 com as alterações da Resolução CNJ n. 226/2016?

Art. 3º e 4ºA, §1º, da Resolução CNJ n. 34/2007 c/c a Resolução CNJ n. 226/2016.

1

 

SGP

59 – O tribunal realizou consulta pública para formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Observação: Para atendimento a este tópico, o tribunal deverá comprovar que a consulta pública foi divulgada na internet, em jornal de grande circulação, consulta a universidades, a entidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil)

Art. 1º, caput, c/c o §2º do art. 1º da Resolução CNJ n. 233/2016.

1

 

SPR

60 – O tribunal publicou edital fixando os requisitos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais e órgãos interessados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 2º da Resolução CNJ n. 233/2016.

1

 

 

 

SPR

61 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 3º da Resolução CNJ n. 233/2016.

1

 

SPR

62 – O tribunal divulga na internet dados atualizados dos quatro integrantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), tais como: nome, telefone e e-mail?

Art. 7º, I, da Resolução CNJ n. 235/2016.

1

 

DPJ

63 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos? (observação: consultar o Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ n. 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados. Este tópico aplica-se ao STJ, TST, TSE, STM, Tribunais de Justiça, TRFs e TRTs)

Art. 8º da Resolução CNJ n. 235/2016.

1

 

DTI

64 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes de assunção de competência ajuizados no respectivo tribunal? (observação: consultar o Parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ n. 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados. Este tópico aplica-se ao STJ, TST, TSE, STM, Tribunais de Justiça, TRFs e TRTs)

Art.  11 da Resolução CNJ n. 235/2016.

1

 

DTI

65 – O órgão publicou, na internet, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

DTI

66 – O órgão instituiu o Sistema de Gestão da Segurança da Informação e publicou, na internet, as informações sobre o referido sistema?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

DTI

67 – O órgão publicou, na internet, a Política de Gestão de Pessoas de TIC?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

DTI

68 – O órgão publicou, na internet, o Plano Orçamentário de TIC?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

DTI

TOTAL

 

152

 

 

 

[1] Considera-se ‘Caráter Informativo (elaborado de forma impessoal, frequentemente fazendo uso da terceira pessoa), Educativo (elaborado de forma a favorecer a formação da consciência crítica em relação à matéria veiculada) ou de Orientação Social (elaborado em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos pelo tribunal ou conselho)’.

[2] Consideram-se ‘Dados Gerais’ aqueles que identificam o Programa, a Ação, o Projeto e a Obra, com explicitação do número do processo, objeto, vigência, nome e CPF/CNPJ dos convenentes.

[3] Consideram-se ‘Relatórios em formato eletrônico aberto, e não proprietário’, os documentos produzidos e disponibilizados em formato amplamente conhecido que permitam análise facilitada e uso irrestrito das informações.

[4] Consideram-se ‘Sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina’, aqueles que permitam a leitura sem limitações legais de uso dos arquivos por programas de terceiros.

[5] Consideram-se ‘Formatos utilizados para estruturação da Informação’ aqueles comumente empregados pelo órgão para gerar e divulgar informações detalhadas ao público para os mais variados propósitos.

[6] Consideram-se ‘ Autenticidade e Integridade das Informações’ respectivamente a qualidade de essas serem produzidas, expedidas, recebidas ou modificadas por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, e não serem modificadas, inclusive quanto a origem, trânsito e destino.