Identificação
Resolução Nº 260 de 11/09/2018
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 173/2018, de 13/09/2018, p. 2-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000327-13.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;
 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007;
 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015;
 
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º O artigo 40 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
 
“Art. 40. ...................................................................................................................
 
§1º Para o cumprimento das atribuições descritas neste artigo, o CNJ poderá instituir Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (GPA-LAI), que terá atribuições para discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação do Portal da Transparência, em observância às determinações pertinentes.
 
§2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, será utilizada a tabela constante do Anexo II, que especifica as informações a serem veiculadas na página do tribunal ou conselho na internet e a pontuação de cada um dos itens relacionados na tabela.
 
§3º Ato do Presidente do CNJ estabelecerá as unidades orgânicas do CNJ responsáveis por:
 
I - conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
 
II - propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II ou a inclusão de novos itens sempre que houver legislação que determine novas publicações.” (NR)
 
Art. 2º O Capítulo XI – Disposições Gerais – da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
 
“Art.42-A. Institui o ranking da transparência do Poder Judiciário que será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
 
§1º O posicionamento do tribunal ou conselho no ranking instituído pelo caput deste artigo será feito a partir da pontuação obtida com a avaliação dos itens relacionados na tabela constante do Anexo II.
 
§2º A primeira divulgação do ranking ocorrerá em até 60 dias, a partir da publicação desta Resolução.
 
§3º O tribunal ou conselho deverá informar, via e-mail, às unidades orgânicas a que se refere o § 3º do art. 40 da Resolução CNJ n. 215/2015, as implementações/veiculações feitas na página do tribunal ou conselho, na internet, promovidas após a divulgação do ranking previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
 
§4º O ranking será atualizado semestralmente, tendo como fundamento as informações apresentadas na forma indicada no parágrafo anterior.
 
Art. 42-B. A coleta dos dados veiculados pelo tribunal ou conselho em sua página na internet para elaboração do ranking da transparência do Poder Judiciário será coordenada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ.
 
Art. 42-C. A manutenção de dados atualizados no Portal da Transparência na página da internet do tribunal ou conselho servirá de parâmetro para concessão do selo Justiça em Números, instituído pela Portaria CNJ n. 56 de 27 de maio de 2016.
 
 
Art. 3º O Anexo Único da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar renomeado como Anexo I da Resolução CNJ n. 215/2015.
 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ministra CÁRMEN LÚCIA
 
 
 
 
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 215 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
 
Tabela de Avaliação e Pontuação das Informações veiculadas na internet
 
 

Identificação do Órgão

 

Identificação do Avaliador

 

Data da Avaliação

   _____/____/______

Item Avaliado

Fundamento Legal

Ponto

Ponto Concedido

Observação

TRANSPARÊNCIA ATIVA

 

 

 

 

PUBLICAÇÃO NO SITE

 

 

 

 

1 – Existe portal/site que disponibilize informações sobre Transparência?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

   

2 – A divulgação das informações no sítio eletrônico observa o caráter informativo, educativo ou de orientação social?[1]

Art. 5º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3 – No site estão publicados(as):

 

 

 

 

3.1 – as finalidades e os objetivos institucionais?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.2 – os objetivos estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.3 – o registro das competências e responsabilidades do órgão? e:

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.3.1 - estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.3.2 - endereços, inclusive eletrônicos?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.3.3 - telefone das respectivas unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.3.4 - horários de atendimento ao público?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.4 – os dados gerais[2] para o acompanhamento de programa, ações, projetos e obras desenvolvidos?

Art. 6º, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.5 os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão?

Art. 6º, IV, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.6 – os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.7 – as audiências públicas realizadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.8 - as consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9º, inciso II, da Lei n. 9.527/2011.

1

 

 

3.9 – o calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.10 – o campo denominado ‘Transparência’?

Art. 6º, VII, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

3.11 – o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’?

Boas Práticas.

1

 

 

3.12 – o campo denominado ‘Portal da Transparência’?

Boas Práticas.

1

 

 

3-13 – as Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

4 – O Site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º, IX, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

5 – O Site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação de interesse coletivo ou geral?

Art. 6º, § 4º, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

   

6 – O Site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários[3], tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

7 – O Site possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina[4]?

Art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

8 – O Site divulga em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação[5], resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizados?

Art. 6º, § 4º, IV, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

9 – O Site garante a autenticidade e integridade das informações[6] disponíveis para acesso?

Art. 6º, § 4º, V, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

10 – O Site indica local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se com o órgão, por meio eletrônico ou por telefone?

Art. 6º, § 4º, VII, da Resolução CNJ n. 215/2015

2

 

 

11 – O Site permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, a exemplo de critérios avaliados pelo Programa AccessMonitor  -www.acessibilidade.gov.pt?

Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015, art. 8º, § 3º, VIII, da Lei n. 12.527/11, art. 17 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008.

3

 

 

12 – O Site disponibiliza em campo de destaque atalho para acesso à página do Serviço de Informações ao Cidadão e ao Portal da Transparência?

Art. 7º da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

RECEITA

 

 

 

 

 

13 – No Site constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Compensação dos Atos Civis? (apenas tribunais de justiça).

Legislação estadual.

1

 

 

14 – No Site constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário? (apenas tribunais de justiça).

Legislação estadual.

1

 

 

15 – No Site constam informações sobre os montantes mensais de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada?

Art. 1º da Resolução CNJ n. 154/2012.

1

 

 

16 – No site constam informações sobre os valores repassados ao Tribunal em razão dos rendimentos – spread bancário – dos valores depositados pelos entes públicos para o pagamento de precatórios judiciais, inclusive com indicação do Banco conveniado e do percentual de repasse definido no convênio

 

Art. 8ºA da Resolução CNJ n. 115/2010.

1

 

 

DESPESA

 

   

 

17 – O órgão publica mensalmente:

 

 

 

 

 

 

17.1 – o Anexo I da Resolução CNJ n. 102/2009?

Art. 6, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c a Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

17.2 – o Anexo II da Resolução CNJ n. 102/2009?

Art. 6, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c a Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

18 – O órgão publica na página na internet na área TRANSPARÊNCIA:

 

 

 

 

18.1 – a íntegra da proposta orçamentária?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

 

18.2 – a íntegra da proposta interna de QDD?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

 

18.3 – a íntegra da Lei Orçamentária?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

 

18.4 – a íntegra do QDD?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

 

18.5 – o Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?

Art. 9º da Resolução CNJ n. 195/2014.

1

 

 

19 – O órgão publica o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros?

Artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

 

20 – O órgão publica o demonstrativo bimestral sobre limitação de empenho e movimentação financeira?

Art. 55, § 11, da Lei n. 13.242/2015.

Boas práticas.

1

 

 

21 – O órgão publica o ‘Relatório de Gestão Fiscal’?

Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

1

 

 

22 – O órgão no caso de transferências a título de subvenções sociais, de contribuição e de auxílios publica no site a relação das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos? (Ver arts. 71 a 76 da Lei n. 13.242/2015).

Art. 128 da Lei n. 13.242/2015.

 

1

 

 

23 – O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

 

24 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

 

25 – O órgão publica no Site informações relativas à execução física e financeira, inclusive identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, com os respectivos números de registro no SICONV e no SIAFI, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo? (VER art. 84 da Lei n. 13.242/2015).

Art. 136 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

 

26 – No Site constam informações sobre a forma de apresentação e aprovação de projetos financiados com recursos decorrentes de pena de prestação pecuniária?

Art. 5º, I, da Resolução CNJ n. 154/2012.

1

 

 

27 – No Site constam informações sobre a prestação de contas, no caso de aplicação de recursos oriundos de pena de prestação pecuniária?

Resolução CNJ n. 154/2012.

1

 

 

LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 

 

 

28 – O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

 

 

 

 

28.1 – A íntegra da ‘Solicitação de Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

 

28.2 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU n. 2622/2015 – TCU – Plenário.

1

 

 

28.3 – A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

 

28.4 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário –.

1

 

 

28.5 – A íntegra dos questionamentos apresentados durante a realização do certame licitatório?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário –.

1

 

 

28.6 – A integra das impugnações ao edital de licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário –.

1

 

 

28.7 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário –.

1

 

 

28.8 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário –.

1

 

 

28.9 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário –.

1

 

 

29 – O Site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

 

   

 

29.1 – A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

 

29.2 – A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário.

1

 

 

29.3 – A íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

1

 

 

29.4 – A íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

1

 

 

Gestão de Pessoas

 

 

 

 

30 – O órgão publica mensalmente o Anexo III da Resolução CNJ n. 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

31 – O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

 

 

 

 

31.1 – Alínea “a”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.2 – Alínea “b”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.3 – Alínea “c”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.4 – Alínea “d”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.5 – Alínea “e”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.6 – Alínea “f”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.7 – Alínea “g”

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

31.8 – Alínea “h”

Resolução CNJ n. 102/2009 e Art. 108 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

 

32 – O órgão publica o Anexo V da Resolução CNJ n. 102/2009?

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

33 – O órgão publica o Anexo VI da Resolução CNJ n. 102/2009?

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

34 – O órgão publica o Anexo VII da Resolução CNJ n. 102/2009?

Resolução CNJ n. 102/2009.

1

 

 

35 – O órgão publica semestralmente a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas (semestral)?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c o art. 15, Parágrafo único, da Resolução CNJ n. 219/2016.

1

 

 

36 – O órgão publica a relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

37 – O órgão publica a relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição?

Art. 6º, VII, “f”, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

38 – O órgão publica a remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Art. 6º da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c a Resolução CNJ n. 102/2009.

3

 

 

39 – O órgão publica informações sobre os valores repassados mensalmente para o INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e Patrocinado?

Boas Práticas.

1

 

 

40 – O órgão divulga as diárias e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido e constando data, destino, e motivo da viagem?

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ n. 102/2009.

3

 

 

41 – O órgão publica no site os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança?

Art. 100 da Lei n. 13.242/2015.

1

 

 

RELATÓRIOS

 

   

 

42 – O site apresenta:

 

 

 

 

42.1 – Lista de veículos oficiais utilizados, com indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º da Resolução CNJ n. 83/2009?

Art. 5º da Resolução CNJ n. 83/2009.

1

 

 

42.2 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

42.3 – Descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação?

Art. 41, IV, da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

42.4 – Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses?

Art. 41, I, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

42.5 – Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura?

 

Art. 41, II, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

 

 

43 – O site apresenta:

 

 

 

 

43.1 – Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior? 

Art. 132, III, da Lei n. 13.242/2015.

1

 

 

43.2 – Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do Ministro de Estado ou da autoridade de nível hierárquico equivalente?

 

Art. 132, III, da Lei n. 13.242/2015.

2

 

 

43.3 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

2

 

 

43.4 – Plano de Auditoria de Longo Prazo?

Resolução CNJ n. 171/2013.

1

 

 

43.5 – Plano Anual de Auditoria?

Resolução CNJ n. 171/2013.

1

 

 

TRANSPARÊNCIA PASSIVA

 

   

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

 

   

 

44 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso à informações?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

45 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

46 – Há indicação de endereço de localização do SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

47 – Há indicação de telefone(s) de atendimento do SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

48 – Há indicação dos horários de funcionamento do SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

2

 

 

49 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação feito pessoalmente?

Boas Práticas.

4

 

 

50 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art.10 da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

 

51 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação de forma eletrônica?

Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei n. 12.527/2011.

4

 

 

52 – A solicitação por meio do SIC faz exigência de identificação do interessado?

Art. 11, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

53 – O site prevê a possibilidade de o interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local?

Art. 11, § 1º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

 

54 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais?

Art. 11, § 3º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

 

55 – O site prevê a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983?

Art. 11, § 1º, c/c o art. 16, Parágrafo único, todos da Resolução CNJ n. 215/2015.

4

 

 

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

 

   

 

56 – O site possibilita a transmissão ao vivo das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?

Art. 22 da Resolução CNJ n. 215/2015. 

1

 

 

57 – As sessões dos órgãos colegiados são registradas em áudio e o conteúdo disponibilizado no site do tribunal ou conselho no prazo de 5 dias?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

58 – A Ata das sessões dos órgãos colegiados é publicada no site do tribunal ou conselho no prazo de 2 dias, contados da data de sua aprovação?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

 

 

59 – No Site constam publicações de informações referentes aos magistrados?

Artigo 8º, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

 

59.1 – Dados biográficos, telefones e endereço eletrônico?

Boas Práticas.

1

 

 

59.2 – Participações em missões oficiais?

Boas Práticas.

1

 

 

59.3 – Presença em Plenário e em Comissões?

Boas Práticas.

1

 

 

60 – No Site consta a Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas?

Artigo 7º, inciso V, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

 

61 – No Site consta a Ordem do dia das sessões do Plenário?

Artigo 7º, inciso V, da Lei n. 12.527/2011.

1

 

 

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

TRIBUNAIS DE CONTAS

 

 

 

 

62 – O órgão divulga nas redes sociais, no que for possível, para ampliar a divulgação das ações, produtos e decisões?

Boas Práticas.

3

 

 

63 – O Site disponibiliza serviço que permita o registro e o acompanhamento de denúncias e reclamações, bem como a avaliação desse serviço?

 

Boas Práticas.

3

 

 

64 – O tribunal utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, entre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ n. 230/2016.

1

 

 

65 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5º § 8º, da Resolução CNJ n. 227/2016.

1

 

 

66 – O tribunal divulga a base de dados com as informações indicadas no art. 3º (atividade docente por magistrado com indicação da instituição de ensino, horário e disciplinas ministradas) e no §1º do art. 4º (participação em eventos, com indicação da data, tema, local e a entidade promotora), todos da Resolução CNJ n. 34/2007 com as alterações da Resolução CNJ n. 226/2016?

Art. 3º e 4ºA, §1º, da Resolução CNJ n. 34/2007 c/c a Resolução CNJ n. 226/2016.

1

 

 

67 – O tribunal realizou consulta pública para formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Observação: Para atendimento a este tópico, o tribunal deverá comprovar que a consulta pública foi divulgada na internet, em jornal de grande circulação, consulta a universidades, a entidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil)?

Art. 1º, caput, c/c o §2º do art. 1º da Resolução CNJ n. 233/2016.

1

 

 

68 – O tribunal publicou edital fixando os requisitos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais e órgãos interessados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 2º da Resolução CNJ n. 233/2016.

1

 

 

69 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 3º da Resolução CNJ n. 233/2016.

1

 

 

70 – O tribunal divulga na internet dados atualizados dos quatro integrantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), tais como: nome, telefone e e-mail?

Art. 7º, I, da Resolução CNJ n. 235/2016.

1

 

 

71 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos? (observação: consultar o Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ n. 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados. Este tópico aplica-se ao STJ, TST, TSE, STM, Tribunais de Justiça, TRFs e TRTs)?

Art. 8º da Resolução CNJ n. 235/2016.

1

 

 

72 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes de assunção de competência ajuizados no respectivo tribunal? (observação: consultar o Parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ n. 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados. Este tópico aplica-se ao STJ, TST, TSE, STM, Tribunais de Justiça, TRFs e TRTs)?

Art.  11 da Resolução CNJ n. 235/2016.

1

 

 

73 – O órgão publicou, na internet, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

 

74 – O órgão instituiu o Sistema de Gestão da Segurança da Informação e publicou, na internet, as informações sobre o referido sistema?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

 

75 – O órgão publicou, na internet, a Política de Gestão de Pessoas de TIC?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

 

76 – O órgão publicou, na internet, o Plano Orçamentário de TIC?

Resolução CNJ n. 211/2015.

Boas práticas.

1

 

 

TOTAL

 

167

 

 

CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR
Comentários Livres

 

 

 

 

 
 

ANEXO ÚNICO 

(Atualizado pela Portaria nº 95, de 25 de junho de 2019)

Tabela de Avaliação e Pontuação das Informações veiculadas na internet

Identificação do Órgão

 

Item Avaliado

Fundamento Legal

Ponto

Unidade

TRANSPARÊNCIA ATIVA

 

 

 

PUBLICAÇÃO NO SITE

 

 

 

1 – As informações do sítio eletrônico têm[1]:

Art. 5o, I, da Resolução CNJ no 215/2015.

--

SCS

1.1 Caráter informativo?

1

1.2 Caráter Educativo?

1

1.3 Orientação Social?

1

2 – No site, estão publicados (as):

 

--

 

2.1 – As finalidades e os objetivos institucionais?

Art. 6o, I, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

 

DGE

2.2 – Objetivos estratégicos, metas e indicadores?

1

2.3 – Os resultados alcançados pelo órgão?

1

2.4 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

1

2.4.1 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DGE

2.4.2 – Endereço físico?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

2.4.3 Endereço eletrônico?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

2.4.4 – Telefone das respectivas unidades?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

2.4.5 – Horários de atendimento ao público?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

2.5 – Os dados gerais[2] para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos?

Art. 6o, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SEP

2.6 – Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009?

Art. 6o, IV, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DPJ

2.7 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6o, V, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DGE

2.8 – As audiências e/ou sessões públicas realizadas?

Art. 6o, VI, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

2.9 – As consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9o, inciso II, da Lei no 9.527/2011.

1

SCS

2.10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6o, VI, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SG

2.11 – O campo denominado ‘Transparência’ na página inicial do tribunal/conselho?

Art. 6o, VII, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

2.12 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?”

Art. 7o da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

2.13 - O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao cidadão"?

Boas Práticas.

1

OUV

2.14 – As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

3 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6o, IX, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SPR

4 – O portal (sítio) institucional do órgão contém área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de interesse coletivo ou geral?

Art. 6o, § 4º, I, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DTI

5 – O portal institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários[3], tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DTI

6 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina[4]?

Art. 6o, § 4o, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.

1

DTI

7 – O órgão divulga, por meio do portal (sítio) institucional, os metadados e/ou dicionário de dados utilizados para a estruturação da informação[5], resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizados?

Art. 6o, § 4o, IV, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DTI

8 – O portal institucional garante a autenticidade e a integridade das informações[6] disponíveis para acesso?

Art. 6o, § 4o, V, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

DTI

9 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ no 211/2015, Art. 20, § 1o , VI), a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.

Exemplo de critérios avaliados pelos Programas:

AsesWeb: https://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/ 

DaSilva: http://www.dasilva.org.br/

AccessMonitor: https://www.acessibilidade.gov.pt

Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no 12.527/11; art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008.

1

DTI

RECEITA

 

 

 

 

10 – No site, constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Compensação dos Atos Civis? (apenas Tribunais de Justiça).

Art. 2o, inciso VI, alínea “d”, da Resolução CNJ no 102 /2009 e

Legislação estadual.

1

DAO

11 – No site, constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário? (apenas Tribunais de Justiça).

Art. 2o, inciso VI, alínea “d”, da Resolução CNJ no 102/2009 e

Legislação estadual.

1

DAO

12 – No site, constam informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada?

Art. 4o da Resolução CNJ no 154/2012.

1

DAO

13 – No site, constam informações sobre as receitas auferidas pelo tribunal em decorrência de convênio firmado pelos tribunais com bancos oficiais para a operação das contas especiais relativas aos precatórios? (apenas aos TJ’s, TRF’s e TRT’s)

Art. 2o, inciso VI, alínea “d”, da Resolução CNJ no 102/2009 e

Art. 8o-A da Resolução CNJ no 115/2010.

1

DAO

DESPESA

 

 

 

14 – O órgão publica mensalmente:

 

 

 

 

 

14.1 – O Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.

1

DAO

14.2 – O Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.

1

DAO

15 – O órgão publica na página na internet, na área TRANSPARÊNCIA:

 

 

 

15.1 – A íntegra da proposta orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Art. 4o, I, da Resolução CNJ no 195/2014.

1

DAO

15.2 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Art. 4o, II, da Resolução CNJ no 195/2014.

1

DAO

15.3 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?

Art. 9o da Resolução CNJ no 195/2014.

1

DAO

16 – O órgão publica o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros?

Art. 8o, § 1º, inciso II, da Lei no 12.527/2011.

1

DAO

17 – O órgão publica, em seu sítio na internet, o demonstrativo bimestral com os montantes das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária?

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

(órgãos integrantes do Orçamento Geral da União e Tribunais de Justiça, se exigido pela LDO do Estado)

1

DAO

18 – O órgão publica o ‘Relatório de Gestão Fiscal’?

Art. 55, §2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

1

DAO

19 – O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei no 13.473/2017.

1

SOF

20 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei no 13.242/2015.

1

SAD

LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 

 

21 – O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

 

 

 

21.1 – A íntegra da ‘Solicitação de Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

SAD

21.2 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU no 2622/2015 – TCU – Plenário.

1

SAD

21.3 – A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

SAD

21.4 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6o , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

CPL

21.5 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6o , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

CPL

21.6 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

CPL

21.7 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

CPL

21.8 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

SAD

21.9 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

SAD

22 – O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

 

 

SAD

 

 

22.1 – A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

SAD

 

22.2 – A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

1

SAD

 

22.3 – A íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.

1

SAD

 

22.4 – A íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.

1

SAD

 

Gestão de Pessoas

 

 

 

 

23 – O órgão publica:

 

 

SGP

 

23.1 O Anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SGP

 

23.2 O Anexo III-b da Resolução CNJ no 102/2009?:

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SGP

 

23.3 O Anexo III-c da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SGP

 

24 – O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

 

 

SGP

 

24.1 – Alínea “a”

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.2 – Alínea “b”

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.3 – Alínea “c”

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.4 – Alínea “d”

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.5 – Alínea “e” (Não se aplica aos TRE's)

 

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.6 – Alínea “f” (Não se aplica aos TRE's)

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.7 – Alínea “g”

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

24.8 – Alínea “h”

Resolução CNJ no 102/2009 e art. 108 da Lei no 13.242/2015.

1

SGP

 

25 – O órgão publica o Anexo V da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

26 – O órgão publica o Anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

27 – O órgão publica o Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

28 – O órgão publica semestralmente a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6o, VII, “b”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no 219/2016.

1

SGP

 

29 – O órgão publica a relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6o, VII, “e”, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SGP

 

30 – O órgão publica a relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição?

Art. 6o, VII, “f”, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SGP

 

31 – O órgão publica a remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Art. 6o da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.

1

SGP

 

32 – O órgão publica informações sobre os valores repassados mensalmente para o INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e o do Patrocinado?

Boas Práticas.

1

SGP

 

33 – O órgão divulga mensalmente as diárias e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino e o motivo da viagem?

Art. 3o, VI, da Resolução CNJ no 102/2009.

1

SEPAD

 

34 – O órgão publica no site os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança?

Art. 100 da Lei no 13.242/2015.

1

SGP

 

RELATÓRIOS

 

   

 

35 – O site apresenta:

 

 

 

 

35.1 – Lista de veículos oficiais utilizados, com indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2o da Resolução CNJ no 83/2009?

Art. 5o da Resolução CNJ no 83/2009.

1

SAD

 

35.2 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

 

35.3 – Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses?

Art. 41, I, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SPR

 

35.4 – Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), com identificação para referência futura?

Art. 41, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SPR

 

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

 

 

36 – O site apresenta:

 

 

 

 

36.1 – Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior? 

Art. 132, III, da Lei no 13.242/2015.

Boas Práticas.

1

SAU

 

36.2 – Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho?

 

Art. 132, III, da Lei no 13.242/2015.

Boas Práticas.

1

SAU

 

36.3 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.

Boas Práticas.

1

SAU

 

36.4 – Plano de Auditoria de Longo Prazo?

Resolução CNJ no 171/2013.

1

SAU

 

36.5 – Plano Anual de Auditoria?

Resolução CNJ no 171/2013.

1

SAU

 

TRANSPARÊNCIA PASSIVA

 

   

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

 

   

 

37 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

 

38 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

 

39 – Há indicação de endereço de localização do SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

 

40 – Há indicação de telefone(s) de atendimento do SIC?

Boas Práticas.

1

OUV

 

41 – Há indicação dos horários de funcionamento do SIC?

Boas Práticas.

1

OUV

42 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art.10 da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

43 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação?

Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011.

1

OUV

43.1 – O site indica a possibilidade de acompanhamento eletrônico e remoto, de forma automatizada, do pedido de acesso à informação?

Art. 9o, I, alínea “b”, e art.10, § 2o, da Lei no 12.527/2011

1

OUV

44 – A solicitação por meio do SIC  exige identificação do interessado?

Art. 11, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

45 – O site prevê a possibilidade de o interessado apresentar pedido de informação ao SIC por correspondência?

Art. 11, § 1o , da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

45.1 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, via correspondência?

Art. 11, § 1o , da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

45.2 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, retirada no local?

Art. 11, § 1o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

46 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais?

Art. 11, § 3o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

47 – O site prevê a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115/1983?

Art. 11, § 1o, c/c o art. 16, parágrafo único, todos da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

 

 

 

48 – O site possibilita a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?

Art. 22 da Resolução CNJ no 215/2015. 

1

SCS

49 – A transmissão audiovisual ao vivo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizada no site do tribunal ou conselho?

Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

49.1 – O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso?

Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

49.2 – O conteúdo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizado de alguma outra forma (ata, transcrição em texto, áudio) no site do tribunal ou conselho?

Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SCS

50 – A Ata das sessões dos órgãos colegiados é publicada no site do tribunal ou conselho?

Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

SG

51 – No site, constam publicações de informações referentes aos magistrados:

Art. 8o da Lei no 12.527/2011.

 

 

51.1 – Currículo dos magistrados que compõem o tribunal/conselho?

Boas Práticas.

1

SCS

51.2 – Telefones dos magistrados que compõem o tribunal/conselho?

Boas Práticas.

1

SCS

51.3 – Endereço eletrônico dos magistrados que compõem o tribunal/conselho?

Boas Práticas.

1

SCS

51.4 Presença em Plenário?

Boas Práticas.

1

SG/SEP

51.5 Presença em Comissões?

Boas Práticas.

1

SG/SEP

52 – No site, consta a Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas?

Art. 7o, inciso V, da Lei no 12.527/2011.

1

SEP

53 – No site, consta a Pauta de Julgamentos?

Art. 7o, inciso V, da Lei no 12.527/2011.

1

SG

54 – O órgão divulga nas redes sociais, no que for possível, para ampliar a divulgação das ações, produtos e decisões?

Boas Práticas.

1

SCS

55 - O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

1

OUV

55.1 - O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

1

OUV

55.2 - O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações?

Boas Práticas.

1

OUV

56 – O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em todas as manifestações públicas?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.

1

SCS

56.1 – O tribunal/conselho utiliza legenda em todas as manifestações públicas?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.

1

SCS

56.2 – O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em todas as manifestações públicas?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.

1

SCS

56.3 – O tribunal utiliza comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.

1

SCS

57 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5o, §8o, da Resolução CNJ no 227/2016.

1

SGP

58 – O tribunal divulga a base de dados com as informações indicadas no art. 3o (atividade docente por magistrado, com indicação da instituição de ensino, horário e disciplinas ministradas) e no § 1o do art. 4o (participação em eventos, com indicação da data, tema, local e entidade promotora), todos da Resolução CNJ no 34/2007, com as alterações da Resolução CNJ no 226/2016?

Art. 3o e 4o A, §1o, da Resolução CNJ no 34/2007, c/c a Resolução CNJ no 226/2016.

1

SGP

59 – O tribunal divulgou a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos na rede mundial de computadores ou em jornal de grande circulação e realizou consulta a universidades, entidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil para formação do referido cadastro?

Art. 1o, caput, c/c o §2o do art. 1o da Resolução CNJ no 233/2016.

1

SPR

60 – O tribunal publicou edital fixando os requisitos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais e órgãos interessados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 2o da Resolução CNJ no 233/2016.

1

 

SPR

61 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 3o da Resolução CNJ no 233/2016.

1

SPR

62 – O tribunal divulga na internet dados atualizados dos quatro integrantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), tais como: nome, telefone e e-mail? (Não se aplica aos TRE's, TJM’s e Conselhos de Justiça)

Art. 7o, I, da Resolução CNJ no 235/2016.

1

DPJ

63 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos? (observação: consultar o parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ no 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados) (Não se aplica aos TRE’s, TJM’s e Conselhos de Justiça)

Art. 8o da Resolução CNJ no 235/2016.

1

DTI

64 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes de assunção de competência ajuizados no respectivo tribunal? (observação: consultar o parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ no 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados) (Não se aplica aos TRE’s, TJM’s e Conselhos de Justiça)

Art.  11 da Resolução CNJ no 235/2016.

1

DTI

65 – O órgão publicou, na internet, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)?

Resolução CNJ no 211/2015.

Boas práticas.

1

DTI

66 – O órgão instituiu o Sistema de Gestão da Segurança da Informação e publicou, na internet, as informações sobre o referido sistema?

Resolução CNJ no 211/2015.

Boas práticas.

1

DTI

67 – O órgão publicou, na internet, a Política de Gestão de Pessoas de TIC?

Resolução CNJ no 211/2015.

Boas práticas.

1

DTI

68 – O órgão publicou, na internet, o Plano Orçamentário de TIC?

Resolução CNJ no 211/2015.

Boas práticas.

1

DTI

69 – O órgão publicou, na internet, o Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

1

DGE

70 – O órgão publicou, na internet, os planos de ação do PLS?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

1

DGE

71 – O órgão publicou, na internet, os Relatórios anuais de desempenho do PLS?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

1

DGE

72 – Foi publicado o ato de designação da Comissão Gestora do PLS do órgão?

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

1

DGE

TOTAL

 

136

 

 
 
[1] “Considera-se ‘Caráter Informativo' (elaborado de forma impessoal, frequentemente fazendo uso da terceira pessoa), 'Educativo' (elaborado de forma a favorecer a formação da consciência crítica em relação à matéria veiculada) ou de 'Orientação Social' (elaborado em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos pelo tribunal ou conselho)”.
 
[2] Consideram-se ‘Dados Gerais’ aqueles que identificam o Programa, a Ação, o Projeto e a Obra, com explicitação do número do processo, objeto, vigência, nome e CPF/CNPJ dos convenentes.
 
[3] “Consideram-se ‘Relatórios em formato eletrônico aberto, e não proprietário’, os documentos produzidos e disponibilizados em formato amplamente conhecido que permitam análise facilitada e uso irrestrito das informações”.
 
[4] “Consideram-se ‘Sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina’, aqueles que permitam a leitura sem limitações legais de uso dos arquivos por programas de terceiros”.
 
[5] “Consideram-se ‘Metadados’ ou ‘dicionário de dados’ as informações para o entendimento dos dados, tornando-os mais fáceis de serem organizados, a fim de estruturar a informação, ou seja, aqueles comumente empregados pelo órgão para gerar e divulgar informações detalhadas ao público para os mais variados propósitos”.
 
[6] “Consideram-se Autenticidade e Integridade das Informações’ respectivamente a qualidade de essas serem produzidas, expedidas, recebidas ou modificadas por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, e não serem modificadas, inclusive quanto a origem, trânsito e destino”.