Identificação
Portaria Nº 5 de 14/02/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e das serventias extrajudiciais de Alagoas.


 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 29/2019, de 15/02/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, usando de suas atribuições, nos termos da Portaria n. 68, de 31 de agosto de 2018, e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e serventias extrajudiciais de Alagoas.

Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2019, às 08 horas e 30 minutos, para o início da inspeção e o dia 22 de março de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 08 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

  1. a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAL, em local de destaque, a partir do dia 25 de fevereiro de 2019;
  2. b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 18 a 22 de março de 2019;
  3. c) providenciar sala na sede administrativa do TJAL com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/AL, ao Procurador-Geral do Estado de Alagoas, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/AL, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/AL, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/ES, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Estado de Alagoas – ALMAGIS, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DF; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ; ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Paulo Marcio Arevalo do Amaral e Rodrigo Almeida de Carvalho, todos da Corregedoria Nacional de Justiça; Inês da Fonseca Porto e Nathália Freitas Loureiro, ambas do Conselho Nacional de Justiça; Turla Tatiana Lauterjung Caselli e Amanda Oliveira Alves, ambas do Superior Tribunal de Justiça; e, Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília DF.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 14 de fevereiro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor Nacional de Justiça Substituto