Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 259, de 5 de setembro de 2024 - revogadora

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3°, inciso XI, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para representar o Conselho Nacional de Justiça nos atos de autorização da emissão de certificados digitais para os servidores, magistrados e colaboradores deste Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.