Identificação
Portaria Nº 100 de 11/03/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 51, de 15/03/2019, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3°, inciso XI, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para representar o Conselho Nacional de Justiça nos atos de autorização da emissão de certificados digitais para os servidores, magistrados e colaboradores deste Conselho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.