Dispõe sobre delegação de competências ao Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 12082/2024

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3°, inciso XI, alíneas ar e ap, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação para representar o Conselho Nacional de Justiça:
I - perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil):
a) assinar solicitações de credenciamento de Autoridade de Registro, emissão de certificados de servidor e demais pedidos relacionados;
b) manifestar-se em reuniões ou sessões públicas;
c) apresentar e retirar documentação;
d) executar quaisquer atos necessários para assinatura de termos de titularidade afetos ao CNJ perante à ICP-Brasil.
II - nos atos de autorização da emissão de certificados digitais para os servidores, magistrados e colaboradores deste Conselho.
Art. 2º Praticar todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Diretoria Geral nº 100/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Johaness Eck