Identificação
Portaria Nº 259 de 05/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre delegação de competências ao Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 9/2024, de 6 de setembro de 2024, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12082/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3°, inciso XI, alíneas ar e ap, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências ao Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação para representar o Conselho Nacional de Justiça:

I - perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil):

a) assinar solicitações de credenciamento de Autoridade de Registro, emissão de certificados de servidor e demais pedidos relacionados;

b) manifestar-se em reuniões ou sessões públicas;

c) apresentar e retirar documentação;

d) executar quaisquer atos necessários para assinatura de termos de titularidade afetos ao CNJ perante à ICP-Brasil.

II - nos atos de autorização da emissão de certificados digitais para os servidores, magistrados e colaboradores deste Conselho.

Art. 2º Praticar todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Diretoria Geral nº 100/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Johaness Eck