Acresce § 4o ao art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Cumprdec 0001627-78.2014.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1o de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4o:
“§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI