Altera a Portaria Presidência nº 59/2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
SEI n. 07851/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no exercício de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 07851/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 59/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ................................................................................
I – um magistrado, preferencialmente com atuação na área de gestão estratégica; e
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Art. 6º ................................................................................
I – o Secretário de Estratégia e Projetos, que o coordenará;
II – o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica;
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Art. 17. As eleições para os coordenadores dos Comitês e dos Subcomitês serão realizadas a cada biênio, no mês de novembro, e serão organizadas pelos respectivos segmentos de Justiça. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso