Identificação
Portaria Nº 18 de 14/05/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Estrutura a Secretaria da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas designada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 93/2019, de 16/05/2019, p. 5
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos da Secretaria que funcionará no âmbito deste Conselho Nacional de Justiça, para prestar serviços junto à Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas designada, conforme decidido no PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que na decisão proferida no referido PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000 ficou assentado que cumprirá à Corregedoria Nacional de Justiça prover os meios necessários de apoio ao Presidente da Comissão de Concurso designado na Portaria Conjunta n° 02 de 09 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o decidido no PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000 instaurado perante esta Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar e dar o suporte necessário aos trabalhos da Comissão de Concurso tratada neste ato;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - A Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designada pelo Conselho Nacional de Justiça, será secretariada e apoiada por servidores disponibilizados para integrar a Secretaria da Comissão, organizada no âmbito desse Conselho Nacional de Justiça para prestarem os serviços administrativos e de apoio necessários ao bom andamento do certame.

Art. 2° - Ficam designados e destinados para prestar serviços junto à Secretaria da Comissão os servidores requisitados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de ato próprio, os quais integram o Grupo de Trabalho criado no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça especialmente para esse fim.

Art. 3° - A Comissão terá um Secretário designado por ato do Presidente da Comissão dentre os servidores postos à disposição.

Art. 4° - A Secretaria será estruturada em núcleos, um encarregado da assistência jurídica, um do processamento dos expedientes administrativos afetos aos trabalhos da Comissão de Concurso, e um encarregado do apoio logístico e segurança institucional, observadas as disposições das Resoluções CNJ 176/2013 e CNJ 239/2016, no que forem aplicáveis.

Parágrafo único: O funcionamento de cada um dos núcleos da Secretaria poderá ser regulado em ato do Presidente da Comissão, com indicação das respectivas atribuições e atividades, respeitadas a compatibilidade com os cargos dos integrantes.

Art. 5° - Cumprirá ao Secretário a coordenação dos núcleos tratados no artigo anterior e cada núcleo terá um Coordenador que se encarregará de organizar e distribuir os trabalhos que lhes forem atribuídos.

Art. 6° - O Secretário responderá diretamente ao Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor Nacional de Justiça Substituto