Estabelece os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução nº 265, de 19 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215, de 11 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal deste Conselho quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:
I – conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II – propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, ou a inclusão de novos itens sempre que advier legislação que determine novas publicações;
III – propor ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder Judiciário.
Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria são as seguintes:
I – Secretaria-Geral (SG);
II – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – (SEP);
III – Secretaria de Auditoria (SAU);
IV – Secretaria Processual (SPR);
V – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);
VI – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);
VII – Secretaria de Comunicação Social (SCS);
VIII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
IX – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);
X – Ouvidoria (OUV);
XI – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
XII – Secretaria de Administração (SAD);
XIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XIV – Comissão Permanente de Licitação (CPL);
XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).
Art. 3º Os itens componentes do Ranking da Transparência serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme o disposto no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo preenchimento dos itens no âmbito do CNJ.
Art. 4º O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, será divulgado em setembro de 2019.
Parágrafo único. O CNJ abrirá prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência, ano 2019.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CNJ nº 136, de 30 de outubro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO ÚNICO
Tabela de Avaliação e Pontuação das Informações veiculadas na internet
Identificação do Órgão
Item Avaliado
Fundamento Legal
Ponto
Unidade
TRANSPARÊNCIA ATIVA
PUBLICAÇÃO NO SITE
1 – As informações do sítio eletrônico têm[1]:
Art. 5o, I, da Resolução CNJ no 215/2015.
--
SCS
1.1 Caráter informativo?
1
1.2 Caráter Educativo?
1
1.3 Orientação Social?
1
2 – No site, estão publicados (as):
--
2.1 – As finalidades e os objetivos institucionais?
Art. 6o, I, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DGE
2.2 – Objetivos estratégicos, metas e indicadores?
1
2.3 – Os resultados alcançados pelo órgão?
1
2.4 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?
1
2.4.1 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?
Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DGE
2.4.2 – Endereço físico?
Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
2.4.3 Endereço eletrônico?
Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
2.4.4 – Telefone das respectivas unidades?
Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
2.4.5 – Horários de atendimento ao público?
Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
2.5 – Os dados gerais[2] para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos?
Art. 6o, III, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SEP
2.6 – Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009?
Art. 6o, IV, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DPJ
2.7 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?
Art. 6o, V, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DGE
2.8 – As audiências e/ou sessões públicas realizadas?
Art. 6o, VI, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
2.9 – As consultas públicas ou outras formas de participação popular?
Art. 9o, inciso II, da Lei no 9.527/2011.
1
SCS
2.10 – O calendário das sessões colegiadas?
Art. 6o, VI, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SG
2.11 – O campo denominado ‘Transparência’ na página inicial do tribunal/conselho?
Art. 6o, VII, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
2.12 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?”
Art. 7o da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
2.13 - O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao cidadão"?
Boas Práticas.
1
OUV
2.14 – As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?
Art. 6o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
3 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?
Art. 6o, IX, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SPR
4 – O portal (sítio) institucional do órgão contém área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de interesse coletivo ou geral?
Art. 6o, § 4º, I, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DTI
5 – O portal institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários[3], tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?
Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DTI
6 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina[4]?
Art. 6o, § 4o, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.
1
DTI
7 – O órgão divulga, por meio do portal (sítio) institucional, os metadados e/ou dicionário de dados utilizados para a estruturação da informação[5], resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizados?
Art. 6o, § 4o, IV, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DTI
8 – O portal institucional garante a autenticidade e a integridade das informações[6] disponíveis para acesso?
Art. 6o, § 4o, V, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
DTI
9 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ no 211/2015, Art. 20, § 1o , VI), a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.
Exemplo de critérios avaliados pelos Programas:
AsesWeb: https://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/
DaSilva: http://www.dasilva.org.br/
AccessMonitor: https://www.acessibilidade.gov.pt
Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no 12.527/11; art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008.
1
DTI
RECEITA
10 – No site, constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Compensação dos Atos Civis? (apenas Tribunais de Justiça).
Art. 2o, inciso VI, alínea “d”, da Resolução CNJ no 102 /2009 e
Legislação estadual.
1
DAO
11 – No site, constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário? (apenas Tribunais de Justiça).
Art. 2o, inciso VI, alínea “d”, da Resolução CNJ no 102/2009 e
Legislação estadual.
1
DAO
12 – No site, constam informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada?
Art. 4o da Resolução CNJ no 154/2012.
1
DAO
13 – No site, constam informações sobre as receitas auferidas pelo tribunal em decorrência de convênio firmado pelos tribunais com bancos oficiais para a operação das contas especiais relativas aos precatórios? (apenas aos TJ’s, TRF’s e TRT’s)
Art. 2o, inciso VI, alínea “d”, da Resolução CNJ no 102/2009 e
Art. 8o-A da Resolução CNJ no 115/2010.
1
DAO
DESPESA
14 – O órgão publica mensalmente:
14.1 – O Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.
1
DAO
14.2 – O Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.
1
DAO
15 – O órgão publica na página na internet, na área TRANSPARÊNCIA:
15.1 – A íntegra da proposta orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?
Art. 4o, I, da Resolução CNJ no 195/2014.
1
DAO
15.2 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?
Art. 4o, II, da Resolução CNJ no 195/2014.
1
DAO
15.3 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?
Art. 9o da Resolução CNJ no 195/2014.
1
DAO
16 – O órgão publica o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros?
Art. 8o, § 1º, inciso II, da Lei no 12.527/2011.
1
DAO
17 – O órgão publica, em seu sítio na internet, o demonstrativo bimestral com os montantes das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária?
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(órgãos integrantes do Orçamento Geral da União e Tribunais de Justiça, se exigido pela LDO do Estado)
1
DAO
18 – O órgão publica o ‘Relatório de Gestão Fiscal’?
Art. 55, §2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1
DAO
19 – O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?
Art. 128 da Lei no 13.473/2017.
1
SOF
20 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?
Art. 129 da Lei no 13.242/2015.
1
SAD
LICITAÇÕES E CONTRATOS
21 – O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:
21.1 – A íntegra da ‘Solicitação de Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
SAD
21.2 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
Acórdão TCU no 2622/2015 – TCU – Plenário.
1
SAD
21.3 – A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
SAD
21.4 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?
Art. 6o , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
CPL
21.5 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?
Art. 6o , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
CPL
21.6 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
CPL
21.7 – O nome do vencedor da licitação?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
CPL
21.8 – A íntegra dos contratos firmados?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
SAD
21.9 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
SAD
22 – O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:
SAD
22.1 – A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
SAD
22.2 – A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
1
SAD
22.3 – A íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?
Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.
1
SAD
22.4 – A íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?
Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.
1
SAD
Gestão de Pessoas
23 – O órgão publica:
SGP
23.1 O Anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009?
Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SGP
23.2 O Anexo III-b da Resolução CNJ no 102/2009?:
Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SGP
23.3 O Anexo III-c da Resolução CNJ no 102/2009?
Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SGP
24 – O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:
SGP
24.1 – Alínea “a”
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.2 – Alínea “b”
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.3 – Alínea “c”
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.4 – Alínea “d”
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.5 – Alínea “e” (Não se aplica aos TRE's)
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.6 – Alínea “f” (Não se aplica aos TRE's)
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.7 – Alínea “g”
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
24.8 – Alínea “h”
Resolução CNJ no 102/2009 e art. 108 da Lei no 13.242/2015.
1
SGP
25 – O órgão publica o Anexo V da Resolução CNJ no 102/2009?
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
26 – O órgão publica o Anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009?
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
27 – O órgão publica o Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009?
Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
28 – O órgão publica semestralmente a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?
Art. 6o, VII, “b”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no 219/2016.
1
SGP
29 – O órgão publica a relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?
Art. 6o, VII, “e”, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SGP
30 – O órgão publica a relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição?
Art. 6o, VII, “f”, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SGP
31 – O órgão publica a remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?
Art. 6o da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ no 102/2009.
1
SGP
32 – O órgão publica informações sobre os valores repassados mensalmente para o INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e o do Patrocinado?
Boas Práticas.
1
SGP
33 – O órgão divulga mensalmente as diárias e passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino e o motivo da viagem?
Art. 3o, VI, da Resolução CNJ no 102/2009.
1
SEPAD
34 – O órgão publica no site os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança?
Art. 100 da Lei no 13.242/2015.
1
SGP
RELATÓRIOS
35 – O site apresenta:
35.1 – Lista de veículos oficiais utilizados, com indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2o da Resolução CNJ no 83/2009?
Art. 5o da Resolução CNJ no 83/2009.
1
SAD
35.2 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?
Art. 41, III, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
35.3 – Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses?
Art. 41, I, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SPR
35.4 – Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), com identificação para referência futura?
Art. 41, II, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SPR
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
36 – O site apresenta:
36.1 – Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior?
Art. 132, III, da Lei no 13.242/2015.
Boas Práticas.
1
SAU
36.2 – Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho?
Art. 132, III, da Lei no 13.242/2015.
Boas Práticas.
1
SAU
36.3 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?
Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.
Boas Práticas.
1
SAU
36.4 – Plano de Auditoria de Longo Prazo?
Resolução CNJ no 171/2013.
1
SAU
36.5 – Plano Anual de Auditoria?
Resolução CNJ no 171/2013.
1
SAU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
37 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
38 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
39 – Há indicação de endereço de localização do SIC?
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
40 – Há indicação de telefone(s) de atendimento do SIC?
Boas Práticas.
1
OUV
41 – Há indicação dos horários de funcionamento do SIC?
Boas Práticas.
1
OUV
42 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?
Art.10 da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
43 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação?
Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011.
1
OUV
43.1 – O site indica a possibilidade de acompanhamento eletrônico e remoto, de forma automatizada, do pedido de acesso à informação?
Art. 9o, I, alínea “b”, e art.10, § 2o, da Lei no 12.527/2011
1
OUV
44 – A solicitação por meio do SIC exige identificação do interessado?
Art. 11, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
45 – O site prevê a possibilidade de o interessado apresentar pedido de informação ao SIC por correspondência?
Art. 11, § 1o , da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
45.1 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, via correspondência?
Art. 11, § 1o , da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
45.2 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, retirada no local?
Art. 11, § 1o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
46 – O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais?
Art. 11, § 3o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
47 – O site prevê a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115/1983?
Art. 11, § 1o, c/c o art. 16, parágrafo único, todos da Resolução CNJ no 215/2015.
1
OUV
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA
48 – O site possibilita a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?
Art. 22 da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
49 – A transmissão audiovisual ao vivo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizada no site do tribunal ou conselho?
Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
49.1 – O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso?
Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
49.2 – O conteúdo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizado de alguma outra forma (ata, transcrição em texto, áudio) no site do tribunal ou conselho?
Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SCS
50 – A Ata das sessões dos órgãos colegiados é publicada no site do tribunal ou conselho?
Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.
1
SG
51 – No site, constam publicações de informações referentes aos magistrados:
Art. 8o da Lei no 12.527/2011.
51.1 – Currículo dos magistrados que compõem o tribunal/conselho?
Boas Práticas.
1
SCS
51.2 – Telefones dos magistrados que compõem o tribunal/conselho?
Boas Práticas.
1
SCS
51.3 – Endereço eletrônico dos magistrados que compõem o tribunal/conselho?
Boas Práticas.
1
SCS
51.4 Presença em Plenário?
Boas Práticas.
1
SG/SEP
51.5 Presença em Comissões?
Boas Práticas.
1
SG/SEP
52 – No site, consta a Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas?
Art. 7o, inciso V, da Lei no 12.527/2011.
1
SEP
53 – No site, consta a Pauta de Julgamentos?
Art. 7o, inciso V, da Lei no 12.527/2011.
1
SG
54 – O órgão divulga nas redes sociais, no que for possível, para ampliar a divulgação das ações, produtos e decisões?
Boas Práticas.
1
SCS
55 - O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?
Boas Práticas.
1
OUV
55.1 - O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações?
Boas Práticas.
1
OUV
55.2 - O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações?
Boas Práticas.
1
OUV
56 – O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em todas as manifestações públicas?
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.
1
SCS
56.1 – O tribunal/conselho utiliza legenda em todas as manifestações públicas?
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.
1
SCS
56.2 – O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em todas as manifestações públicas?
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.
1
SCS
56.3 – O tribunal utiliza comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas?
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ no 230/2016.
1
SCS
57 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?
Art. 5o, §8o, da Resolução CNJ no 227/2016.
1
SGP
58 – O tribunal divulga a base de dados com as informações indicadas no art. 3o (atividade docente por magistrado, com indicação da instituição de ensino, horário e disciplinas ministradas) e no § 1o do art. 4o (participação em eventos, com indicação da data, tema, local e entidade promotora), todos da Resolução CNJ no 34/2007, com as alterações da Resolução CNJ no 226/2016?
Art. 3o e 4o A, §1o, da Resolução CNJ no 34/2007, c/c a Resolução CNJ no 226/2016.
1
SGP
59 – O tribunal divulgou a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos na rede mundial de computadores ou em jornal de grande circulação e realizou consulta a universidades, entidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil para formação do referido cadastro?
Art. 1o, caput, c/c o §2o do art. 1o da Resolução CNJ no 233/2016.
1
SPR
60 – O tribunal publicou edital fixando os requisitos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais e órgãos interessados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?
Art. 2o da Resolução CNJ no 233/2016.
1
SPR
61 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?
Art. 3o da Resolução CNJ no 233/2016.
1
SPR
62 – O tribunal divulga na internet dados atualizados dos quatro integrantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), tais como: nome, telefone e e-mail? (Não se aplica aos TRE's, TJM’s e Conselhos de Justiça)
Art. 7o, I, da Resolução CNJ no 235/2016.
1
DPJ
63 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos? (observação: consultar o parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ no 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados) (Não se aplica aos TRE’s, TJM’s e Conselhos de Justiça)
Art. 8o da Resolução CNJ no 235/2016.
1
DTI
64 – O tribunal divulga na internet banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas para consulta pública com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes de assunção de competência ajuizados no respectivo tribunal? (observação: consultar o parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ no 235/2016 para verificar o conteúdo mínimo das informações do banco de dados) (Não se aplica aos TRE’s, TJM’s e Conselhos de Justiça)
Art. 11 da Resolução CNJ no 235/2016.
1
DTI
65 – O órgão publicou, na internet, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)?
Resolução CNJ no 211/2015.
Boas práticas.
1
DTI
66 – O órgão instituiu o Sistema de Gestão da Segurança da Informação e publicou, na internet, as informações sobre o referido sistema?
Resolução CNJ no 211/2015.
Boas práticas.
1
DTI
67 – O órgão publicou, na internet, a Política de Gestão de Pessoas de TIC?
Resolução CNJ no 211/2015.
Boas práticas.
1
DTI
68 – O órgão publicou, na internet, o Plano Orçamentário de TIC?
Resolução CNJ no 211/2015.
Boas práticas.
1
DTI
69 – O órgão publicou, na internet, o Plano de Logística Sustentável (PLS)?
Resolução CNJ no 201/2015.
Boas práticas.
1
DGE
70 – O órgão publicou, na internet, os planos de ação do PLS?
Resolução CNJ no 201/2015.
Boas práticas.
1
DGE
71 – O órgão publicou, na internet, os Relatórios anuais de desempenho do PLS?
Resolução CNJ no 201/2015.
Boas práticas.
1
DGE
72 – Foi publicado o ato de designação da Comissão Gestora do PLS do órgão?
Resolução CNJ no 201/2015.
Boas práticas.
1
DGE
TOTAL
136
[1] “Considera-se ‘Caráter Informativo' (elaborado de forma impessoal, frequentemente fazendo uso da terceira pessoa), 'Educativo' (elaborado de forma a favorecer a formação da consciência crítica em relação à matéria veiculada) ou de 'Orientação Social' (elaborado em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos pelo tribunal ou conselho)”.
[2] Consideram-se ‘Dados Gerais’ aqueles que identificam o Programa, a Ação, o Projeto e a Obra, com explicitação do número do processo, objeto, vigência, nome e CPF/CNPJ dos convenentes.
[3] “Consideram-se ‘Relatórios em formato eletrônico aberto, e não proprietário’, os documentos produzidos e disponibilizados em formato amplamente conhecido que permitam análise facilitada e uso irrestrito das informações”.
[4] “Consideram-se ‘Sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina’, aqueles que permitam a leitura sem limitações legais de uso dos arquivos por programas de terceiros”.
[5] “Consideram-se ‘Metadados’ ou ‘dicionário de dados’ as informações para o entendimento dos dados, tornando-os mais fáceis de serem organizados, a fim de estruturar a informação, ou seja, aqueles comumente empregados pelo órgão para gerar e divulgar informações detalhadas ao público para os mais variados propósitos”.
[6] “Consideram-se Autenticidade e Integridade das Informações’ respectivamente a qualidade de essas serem produzidas, expedidas, recebidas ou modificadas por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, e não serem modificadas, inclusive quanto a origem, trânsito e destino”.