Regulamenta os procedimentos de instrução processual das atividades e das contratações necessárias à execução do projeto institucional “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, com base na Instrução Normativa nº 72, de 28 de setembro de 2018, e na Portaria nº 2, de 7 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CFDD), do projeto “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, cuja candidatura foi submetida pelo Conselho Nacional de Justiça em processo de chamamento público para formação de Banco de Projetos financiados pelo Fundo de Direitos Difusos (FDD),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentados por esta Portaria os procedimentos de instrução processual das atividades e das contratações necessárias à execução do projeto institucional “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, que integra o “Pacto Nacional pela Primeira Infância”, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A coordenação do projeto compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, com apoio da Comissão Gestora designada pela Portaria n. 45 de 14 de março de 2019.
Art. 3º São ações do projeto:
I – Diagnóstico Nacional da Primeira Infância, sob gestão do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
II – Cinco seminários regionais, sob gestão da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III – Cursos de capacitação, sob gestão do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;
IV – Seleção e disseminação de boas práticas, sob gestão do Departamento de Gestão Estratégica.
§ 1º A Secretaria de Comunicação Social ficará responsável pela divulgação institucional e produção de materiais gráficos e visuais das ações que integram o projeto, observada a necessidade de consignar o FDD como instituição parceira nas ações de publicidade.
§ 2º Caberá à Secretaria de Cerimonial e Eventos a organização dos seminários regionais.
§ 3º As demais unidades do CNJ deverão prestar apoio às unidades gestoras das ações do projeto, em todas as suas etapas de execução e dentro dos prazos que forem estabelecidos, inclusive nos procedimentos logísticos, de planejamento, contratação e prestação de contas.
Art. 4º Todos os processos administrativos oriundos da execução do projeto deverão ser relacionados ao Processo SEI 12.161/2018, tais como planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações, contratação, ordens de serviços, requisição de passagens e diárias, empenhamento, faturamento e pagamento das despesas das ações do projeto.
Parágrafo único. Nos processos administrativos de cada ação do projeto deverão ser juntados os respectivos relatórios de avaliação dos resultados obtidos, o arquivo dos materiais gráficos impressos, os links de publicação dos materiais de áudio visual e das matérias produzidas, e, conforme o caso, a lista de frequência de participantes dos seminários, a lista de alunos certificados nos cursos de capacitação e demais documentos comprobatórios das despesas e dos produtos entregues pelos prestadores de serviços.
Art. 5º Fica criado o localizador de despesa “Primeira infância”, exclusivamente, para execução das despesas relacionadas às ações do projeto a que se refere o art. 3º, observado o plano orçamentário aprovado pelo CFDD.
§ 1º As unidades demandantes e os gestores de contratos responsáveis pela emissão de ordens de serviços, requisições de passagens e diárias, notas de empenho e pelos contratos utilizados para execução das despesas decorrentes das ações do projeto deverão indicar o localizador de despesa “Primeira infância” nos documentos expedidos, conforme o caso, para a Seção de Passagens e Diárias, Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças e demais unidades vinculadas à Diretoria-Geral responsáveis pela execução contratual.
§ 2º As demais ações do “Pacto Nacional pela Primeira Infância” que não sejam as listadas no art. 3º deverão ser realizadas com recursos próprios da dotação orçamentária do CNJ ou com apoio de parceiros, não sendo necessária a indicação do localizador a que se se refere o caput deste artigo.
Art. 6º Aplica-se o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, aos atos de concessão das diárias que tenham como finalidade a participação nas ações listadas no art. 3º, observada a correlação de cargos estabelecida na Orientação Normativa MPOG n. 11, de 9 de setembro de 2013.
Art. 7º Cabe aos gestores de contratos analisar a prestação de contas e encaminhá-la ao gerente do projeto, que será responsável pela consolidação e remessa para deliberação do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e do Diretor-Geral.
§ 1º A Secretaria de Orçamento e Finanças ficará responsável pelo monitoramento do saldo dos recursos do FDD repassados ao CNJ.
§ 2º O gerente do projeto ficará responsável pela elaboração do relatório anual sobre a execução do projeto e o cumprimento das metas, que deverá ser apresentado ao FDD;
§ 3º A prestação de contas deverá ser encaminhada ao FDD no prazo máximo de sessenta dias após o término do projeto.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO VAZ