Identificação
Portaria Nº 2 de 07/12/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta a instrução, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dos projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, regulados pela Instrução Normativa nº 72, de 28 de setembro de 2018.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ, nº 237, de 10/12/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,nos termos da Instrução Normativa nº 72, de 28 de setembro de 2018,

CONSIDERANDO a Portaria nº 122, de 9 de outubro de 2018, que instituiu as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais a de prestar assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a instrução, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dos projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, regulados pela Instrução Normativa nº 72, de 28 de setembro de 2018IN nº 72/2018.

§ 1º A instrução dos projetos institucionais deve conter, além dos instrumentos previstos na IN nº 72/2018, registros de reunião de caráter deliberativo e outros documentos relevantes.

§ 2º Todo o ciclo de vida do projeto será monitorado por meio de um único processo do SEI, iniciando-se com o envio e aprovação do Termo de Abertura de Projeto (TAP) e do Plano Geral de Projeto (PGP) e encerrando-se com a formalização do Termo de Encerramento do Projeto (TEP).

§ 3º Todos os processos derivados de programa/projeto devem ser relacionados ao Processo SEI principal do programa/projeto.

Art. 2º As ações de execução e de acompanhamento dos projetos institucionais, após aprovação do TAP e do PGP, conforme disposto no art. 8º da IN nº 72/2018, serão informadas em sistema institucional de gestão de projetos do CNJ.

Art. 3º Os projetos institucionais em andamento nas comissões permanentes e temporárias, nos grupos de trabalho, nos comitês e nas unidades são os que constam na página de gestão de projetos na Intranet do CNJ, devendo ser continuamente atualizados.

 

RICHARD PAE KIM

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

Juiz Auxiliar da Presidência