Identificação
Portaria Nº 23 de 12/08/2019
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para desenvolver o PJeCor.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 164/2019, de 14/08/2019, p. 13 e 14
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico – Pje como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 80, de 4 de dezembro de 2018, que institui o Fórum Nacional das Corregedorias – FONACOR, ao qual compete promover o intercâmbio e cooperação entre as Corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências, bem como garantir a unidade dos procedimentos das Corregedorias nos diversos ramos da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar e promover iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional, bem como unificar a atuação administrativa e correicional das Corregedorias de justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Instituir o Grupo de Trabalho para coordenação e implementação do PJeCor.

Art. 2° - Integram o Grupo de Trabalho:

  1. Marcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que o coordenará;
  2. Bráulio Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Kelly Cristina Oliveira Oliveira Costa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
  1. Rafael Leite Paulo, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1º Região;
  2. Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região;
  3. Arnaldo José Lemos de Souza, Juiz Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal Regional do Estado da Bahia;
  • Suélvia dos Santos Reis Nemi, Juíza da Corregedoria da Região Metropolitana do Tribunal Regional do Estado da Bahia;
  • José Antônio Ferreira Cavalcante, Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região Metropolitana do Tribunal Regional do Estado do Pará;
  1. Kátia Parente Sena, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Interior do Tribunal Regional do Estado do Pará;
  2. Antônio Silveira Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Estado da Paraíba;
  3. Ivo Faccenda, Juiz Auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
  • Frederico de Morais Tompson, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
  • Daniela B A Souza, Juíza Auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
  • Diego de Almeida Cabral, Juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
  1. Alan Almeida Pinheiro Teles, do TJPE;
  • Angelo Giuseppe Guido de Araújo Rodrigues, do TJPB;
  • Amaury Gomes Argollo, TJBA;
  • Christian Thomsen, do STJ;
  • Daniel da Silva Belo, do TJPE;
  1. Danilo Henrique de Oliveira, do TJPR;
  • Leandro Sady Rodrigues, Servidor, TJBA;
  • Márcia Aparecida Fernandes Lemos da Silva, do TRF da 1ª Região;
  • Márcio Barbosa Luciano, do CNJ;
  • Rodrigo Almeida de Carvalho, do STJ;
  • Rogério Santiago da Silva Mendes, do TJPA;
  • Samoel Ferreira Primo, do TRT da 9ª Região;
  • Samuel Guimarães Ferreira, do TJPA;
  • Simone Oliveira e Cruz, do TJRJ;
  • Thaissa da Silveira Nascimento Matos, do CNJ.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas, com atuação em áreas correlatas.

Art. 3° O Grupo de Trabalho terá prazo de 12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça