Identificação
Portaria Nº 110 de 15/08/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do Conselho Nacional de Justiça, incumbido de operacionalizar as decisões do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 167/2019, de 16/08/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de grupo de trabalho para operacionalizar as decisões do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 06 de novembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do Conselho Nacional de Justiça, que será incumbido de operacionalizar as decisões do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 06 de novembro de 2018.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do Conselho Nacional de Justiça exercerá suas atividades sob a vinculação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;

II – Isabely Fontana da Mota, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atuará como subcoordenadora;

III – servidor do CNJ vinculado ao gabinete do Conselheiro coordenador do CGCN; e

IV – servidor efetivo do CNJ vinculado ao DTI.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão agendadas e comunicadas pelo seu coordenador.

Art. 5º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá ser convocado a qualquer momento pelo CGCN para prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Grupo, indicando substituto em caso de impossibilidade de comparecimento.

Art. 6º Para auxiliar nas atividades do Grupo de Trabalho, mediante solicitação justificada de seu coordenador, a Presidência do CNJ designará servidores do quadro efetivo do Conselho, podendo ainda requisitar servidores de outros tribunais e propor outras formas de contratação para apoio ao projeto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI