Identificação
Portaria Nº 114 de 19/08/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para promoção de métodos alternativos para a resolução de conflito em questão envolvendo o sistema prisional do Estado da Bahia.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 169/2019, de 20/08/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos autos do procedimento administrativo nº 09347/2019, no qual a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia – GMF/BA solicitam o apoio do Conselho Nacional de Justiça, para que promova mediação entre as partes envolvidas em Ação Civil Pública em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, a qual impede e acarreta a inviabilização do funcionamento da unidade prisionais (já prontas e finalizadas) de Irecê e Brumado, ambas no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça propor medidas com vistas à maior celeridade dos processos judiciais nos diversos ramos do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à organização das medidas necessárias, a fim de que se promova o adequado ajustamento entre os interesses do Ministério Público do Trabalho e o Governo do Estado da Bahia, diretamente relacionados com a Ação Civil Pública, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, a qual impossibilita a “entrada em operação das unidades prisionais de Irecê e Brumado”.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Ministro Lelio Bentes Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

II – Juiz de Direito Luis Geraldo Sant’ Ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF;

III – Desembargador LidivaldoReaiche Raimundo Britto, Supervisor do GMF/BA; e

IV – Ricardo de Lins e Horta, Chefe de Gabinete do DMF.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, terá o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente