Revoga portarias de microcolegiados que já cumpriram seus efeitos.
SEI n. 09293/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o exaurimento do efeito de portarias da Presidência instituidoras de microcolegiados, notadamente grupos de trabalho e comitês;
CONSIDERANDO a possibilidade de revogação de portarias de modo à adoção de melhor gestão e mais eficaz tomada de decisão da alta administração das ações daqueles microcolegiados, a fim de direcionar a atenção aos que tenham curso ativo;
CONSIDERANDO o levantamento e a análise constantes dos autos do Processo SEI n. 09293/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I – Portaria n. 20, de 4 de fevereiro de 2019;
II – Portaria n. 45, de 14 de março de 2019;
III – Portaria n. 87, de 27 de maio de 2019;
IV – Portaria n. 114, de 19 de agosto de 2019;
V – Portaria n. 44, de 3 de março de 2020;
VI – Portaria n. 70, de 22 de abril de 2020;
VII – Portaria n. 74, de 6 de maio de 2020;
VIII – Portaria n. 108, de 8 de julho de 2020;
IX – Portaria n. 204, de 7 de outubro de 2020;
X – Portaria n. 205, de 7 de outubro de 2020;
XI – Portaria n. 212, de 15 de outubro de 2020;
XII – Portaria n. 273 de 9 de dezembro de 2020;
XIII – Portaria n. 136, de 14 de maio de 2021;
XIV – Portaria n. 179, de 25 de junho de 2021;
XV – Portaria n. 181, de 28 de junho de 2021;
XVI – Portaria n. 244, de 1º de outubro de 2021;
XVII – Portaria n. 286, de 8 de novembro de 2021;
XVIII – Portaria n. 315, de 2 de dezembro de 2021;
XIX – Portaria n. 47, de 10 de fevereiro de 2022;
XX – Portaria n. 169, de 20 de maio de 2022; e
XXI – Portaria n. 228, de 21 de junho de 2022.
Parágrafo único. Ficam revogadas as portarias meramente alteradoras dos atos previstos neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER