Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Art. 2º Designar o dia 14 de outubro de 2019, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 17 de outubro de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4ª Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente e ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – Expedir ofícios ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (RS, SC e PR) e, ainda, à Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Federal (CJF).
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ; Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; e, ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; e, ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (redação dada pela Portaria nº 37, de 18.9.2019)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Mariana Rodrigues Campos Altoé, do Superior Tribunal de Justiça: Daniel Martins Ferreira; Aline Mendes Mota, Rodrigo Almeida de Carvalho, Fernando Caldeira Melo e Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Mariana Rodrigues Campos Altoé, do Superior Tribunal de Justiça: Daniel Martins Ferreira; Aline Mendes Mota, Rodrigo Almeida de Carvalho, Fernando Caldeira Melo, todos da Corregedoria Nacional de Justiça, e Janaína Marques Alves, do Superior Tribunal de Justiça. (redação dada pela Portaria nº 37, de 18.9.2019)
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola de Magistratura Federal – EMAGIS, ao Desembargador Paulo Sérgio Velten, do TJMA, e designar para assessorá-lo os servidores Flávio Neto Buccos Nascimento e Walkir Teixeira Bottechi, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sem ônus para o CNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça