Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e das serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Designar o dia 21 de outubro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 25 de outubro de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de Sul e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/MS, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MS, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/MS, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e, ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e, ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. (redação dada pela Portaria nº 38, de 18 de setembro de 2019)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Wesley Almeida Arcoverde Fechine e Janaína Marques Alves, ambos do Superior Tribunal de Justiça; Marcio Barbosa Luciano; Rejane Silva Costa; Camila Gonçalves Moura; e, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Wesley Almeida Arcoverde Fechine, do Superior Tribunal de Justiça; Thaíssa da Silveira Nascimento Matos; Marcio Barbosa Luciano; Rejane Silva Costa; Camila Gonçalves Moura; e, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria nº 38, de 18 de setembro de 2019)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça