Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 30 de 2 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 5º da Portaria nº 30 de 2 de setembro de 2019, o Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em substituição ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º. Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria nº 29 de 2 de setembro de 2019, a servidora Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, da Corregedoria Nacional de Justiça, em substituição à servidora Janaína Marques Alves, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 0006642-52.2019.2.00.0000).
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2019.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça