Identificação
Portaria Nº 123 de 16/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações do acórdão n° 1534/2019-TCU-Plenário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 198/2019, de 20/09/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações do Acórdão nº 1534/2019-TCU-Plenário.

Art. 2° Integram o Grupo de Trabalho:

I – Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral;

II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência, que coordenará os trabalhos;

III – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe da Secretaria-Geral;

IV – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Antônio Augusto Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico;

VI – Fabiano de Andrade Lima, Coordenador de Atendimento e Infraestrutura;

VII – Flávio Feitosa Costa, Coordenador de Apoio à Governança de TIC; e

VIII – Silvino César Silveira, Assistente de Projetos de TIC.

Art. 3° Incumbe ao Grupo de Trabalho, prioritariamente, apresentar proposta do Plano de Ação referenciado no item 252.1 do Acórdão no 1534/2019-TCU-Plenário.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá, adicionalmente, avaliar a compatibilidade das diretrizes do Processo Judicial Eletrônico para as soluções tecnológicas para as áreas administrativas dos tribunais.

Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá solicitar diretamente à Presidência dos tribunais ou a suas áreas técnicas as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5° O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e vinte dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI