Institui Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações do acórdão n° 1534/2019-TCU-Plenário.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações do Acórdão nº 1534/2019-TCU-Plenário.
Art. 2° Integram o Grupo de Trabalho:
I – Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral;
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência, que coordenará os trabalhos;
III – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe da Secretaria-Geral;
IV – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Antônio Augusto Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico;
VI – Fabiano de Andrade Lima, Coordenador de Atendimento e Infraestrutura;
VII – Flávio Feitosa Costa, Coordenador de Apoio à Governança de TIC; e
VIII – Silvino César Silveira, Assistente de Projetos de TIC.
Art. 3° Incumbe ao Grupo de Trabalho, prioritariamente, apresentar proposta do Plano de Ação referenciado no item 252.1 do Acórdão no 1534/2019-TCU-Plenário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá, adicionalmente, avaliar a compatibilidade das diretrizes do Processo Judicial Eletrônico para as soluções tecnológicas para as áreas administrativas dos tribunais.
Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá solicitar diretamente à Presidência dos tribunais ou a suas áreas técnicas as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5° O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e vinte dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI