Identificação
Portaria Nº 152 de 30/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas voltadas para o aprimoramento da atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 213/2019, de 9/10/2019, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, institui a ação popular como instrumento para a tutela do patrimônio público, considerado como o conjunto dos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, e confere ampla legitimidade aos cidadãos para sua propositura;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, disciplinou a ação civil pública, cujo objeto é a tutela de direitos difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ampliou as possibilidades para defesa de direitos coletivos, prevendo a possibilidade de ação coletiva para a tutela de direitos individuais homogêneos;

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Conjunto nº 6, de 28 de agosto de 2018, cujos signatários são os Conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, representantes da cidadania no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicados, respectivamente, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, que aponta a necessidade de aperfeiçoar os marcos legais e institucionais para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica às ações coletivas;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário no sentido de aprimorar a eficiência de procedimentos e incrementar o índice de resolutividade nos processos judiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas voltadas para o aprimoramento da atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I- realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que levem ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema, no âmbito do Poder Judiciário;

II- sugerir medidas com o objetivo de conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica à tutela das ações coletivas;

III- propor e desenvolver painéis de dados estatísticos com o intuito de disponibilizar informações a respeito das ações coletivas e de permitir aos agentes interessados consultar a existência e a situação processual destas demandas;

IV- propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, especialistas e operadores do Direito para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos objetivos do Grupo de Trabalho;

V- sugerir a realização de eventos e cursos de capacitação dentro da competência do Conselho Nacional de Justiça;

VI- apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela dos direitos metaindividuais;

VII- apresentar propostas de projetos de lei e de atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Ministra do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;

II – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Luiz Alberto Gurgel de Faria, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

V – Bruno Dantas Nascimento, Ministro do Tribunal de Contas da União;

VI – Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Sérgio SeijiShimura, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IX – Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Ricardo de Barros Leonel, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

XI – Fredie Souza Didier Júnior, advogado;

XII – Georges Abboud, advogado;

XIII – Humberto Theodoro Júnior, advogado;

XIV – Patrícia Miranda Pizzol, advogada;

XV – Teresa Celina de Arruda Alvim, advogada; e

XVI – Welder Queiroz dos Santos, advogado.

§ 1º O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e do Gabinete do Conselheiro Henrique de Almeida Ávila no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º Os encontros presenciais do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, em Brasília, devendo o CNJ arcar com as despesas relativas a diárias e passagens dos membros integrantes e de eventuais colaboradores, caso necessário o deslocamento.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório final e das propostas elaboradas no prazo de seis meses, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI