Identificação
Portaria Nº 3 de 24/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros da Comissão de Avaliação de Boas Práticas de Promoção e Proteção de Direitos da Primeira Infância.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 202/2019, de 25/09/2019, p. 22-23.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o estabelecido no Edital de Convocação nº 1/2019 e no Processo 06248/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Avaliação das Boas Práticas inscritas na Chamada Pública para Seleção, Premiação e Disseminação de Boas Práticas relacionadas à promoção de direitos e à atenção à Primeira Infância, que integra as ações do projeto “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, nos termos do Edital de Convocação nº 1/2019.

Parágrafo único. Os membros da comissão a que se refere o caput deste artigo são os representantes indicados pelos signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

Art. 2º Integram a Comissão de Avaliação da categoria Sistema de Justiça:

I – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II – Andrea Teixeira de Souza, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, como representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

III – Paula Belmonte, Deputada Federal representante da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância;

IV – Thais Nascimento Dantas, representante do Instituto Alana;

V – Petrúcia de Melo Andrade, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. Atuarão como suplentes do representante do CNMP os promotores de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Márcio Costa de Almeida, Karel Ozon Monfort Couri Raad e Rosana Viegas e Carvalho.

Art. 3º Integram a Comissão de Avaliação da categoria Governo:

I – Igor Caires, Diretor de Projeto do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

II – Ana Cristina Borba Alves, juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, como representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ) e do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP);

III – Glícia Thais Salmeron de Miranda, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV –Marina Fragata Chicaro, representante daFundação Maria Cecilia Souto Vidigal;

V –Cláudia Vidigal, representante da Fundação Bernard Van Leer.

Art. 4º Integram a Comissão de Avaliação da categoria Empresas:

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Paula Fabiani, Presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social – IDIS;

III – José FabrícioSilva de Lima, Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE);

IV – Manuela Parisi, representante da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal;

V – Rimena Glaucia Dias de Araújo, representante do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Atuará como suplente da representante do Ministério da Saúde a servidora Tatiane Nunes Pereira.

Art. 5º Integram a Comissão de Avaliação da categoria Sociedade Civil:

I – Aline Gurgel, Deputada Federal representante da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância;

II – Larissa Garrido Benetti Segura, Analista Judiciário do CNJ;

III – Ivânia Ghesti, representante do Ministério da Cidadania;

IV – Rosana Veja, representante do UNICEF Brasil;

V – Leonardo Kazuo dos Santos Serikawa, representante da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI;

Parágrafo único. Atuará como suplente da representante do UNICEF Brasil o especialista em proteção à criança Benedito dos Santos.

Art. 6º Os representantes do CNJ poderão contar com auxílio de servidores do quadro efetivo nos trabalhos de avaliação das práticas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICHARD PAE KIM

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Coordenador do Projeto Justiça Começa na Infância