Dispõe sobre a fixação de valores dos tetos individuais da assistência à saúde na forma de auxílio.
Portaria DG n. 27, de 17 de fevereiro de 2022 - revogadora
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei n° 11.302/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo aplicam-se aos ressarcimentos das mensalidades a partir da competência de outubro de 2019, observado o disposto na Instrução Normativa nº 39/2016.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 347 de 26 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK
Diretor-Geral