Dispõe sobre a fixação de valores dos tetos individuais da assistência à saúde na forma de auxílio.
Portaria DG n. 86, de 26 de maio de 2023 - revogadora
Publicado originariamente no BS/CNJ nº 3 (Extraordinário), de 25 de fevereiro de 2022, p. 1-2.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 217, de 24 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
JOHANESS ECK