Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de propostas voltadas à gestão de bens e ativos apreendidos pelo Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das políticas judiciárias de apreensão e gestão adequada desses bens, recuperação de ativos, cumprimento de decisões judiciais e a eficiência nos processos de execução;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento nas relações interinstitucionais entre entidades e órgãos nacionais e estrangeiros, de forma a possibilitar o amadurecimento do processo legislativo e normativo regulamentador da gestão de bens apreendidos em processos penais e cíveis em andamento;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de propostas voltadas à gestão de bens e ativos apreendidos pelo Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Conselheiro André Luís Guimarães Godinho, que o coordenará;
II - Cesar Mecchi Morales, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e Juiz Instrutor de Gabinete no Supremo Tribunal Federal;
III – Salise Monteiro Sanchotene, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IV – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
V – Anna Carolina Marques Gontijo, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
VI – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VIII – Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
X – Márcio André Keppler Fraga, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional do Quarto Distrito de Porto Alegre – RS;
XI – Naiana Carapeba de Oliveira, Juíza do Trabalho titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília;
XII - Renato Siqueira de Pretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas – SP;
XIII – Simone dos Santos Lemos Fernandes, Juíza Federal e Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal;
XIV – Vanessa Gastal de Magalhães, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.
Art. 4º O grupo será apoiado pelo gabinete do Conselheiro Coordenador e pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI