Identificação
Portaria Nº 187 de 07/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de propostas voltadas à gestão de bens e ativos apreendidos pelo Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 233/2019, de 8/11/2019, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das políticas judiciárias de apreensão e gestão adequada desses bens, recuperação de ativos, cumprimento de decisões judiciais e a eficiência nos processos de execução;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento nas relações interinstitucionais entre entidades e órgãos nacionais e estrangeiros, de forma a possibilitar o amadurecimento do processo legislativo e normativo regulamentador da gestão de bens apreendidos em processos penais e cíveis em andamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de propostas voltadas à gestão de bens e ativos apreendidos pelo Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Conselheiro André Luís Guimarães Godinho, que o coordenará;

II - Cesar Mecchi Morales, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e Juiz Instrutor de Gabinete no Supremo Tribunal Federal;

III – Salise Monteiro Sanchotene, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

IV – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

V – Anna Carolina Marques Gontijo, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

VI – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IX – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

X – Márcio André Keppler Fraga, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional do Quarto Distrito de Porto Alegre – RS;

XI – Naiana Carapeba de Oliveira, Juíza do Trabalho titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília;

XII - Renato Siqueira de Pretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas – SP;

XIII – Simone dos Santos Lemos Fernandes, Juíza Federal e Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal;

XIV – Vanessa Gastal de Magalhães, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.

Art. 4º O grupo será apoiado pelo gabinete do Conselheiro Coordenador e pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI