Institui Grupo de Trabalho de apoio à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do CNJ;
CONSIDERANDO ser fundamental intensificar as ações para a efetivação dos direitos constitucionais e legais e as políticas prioritárias asseguradas à infância e à juventude, às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a implementação dos projetos da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Luciane Bortoleto, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II – Adriana Goulart Sena, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
III – Ana Paula Sefrin Saladini, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. (Acrescido pela Portaria nº 36, de 11 de julho de 2012).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Presidência da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente