Identificação
Portaria Nº 138 de 13/12/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho de apoio à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 231/2011, de 15/12/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do CNJ;

CONSIDERANDO ser fundamental intensificar as ações para a efetivação dos direitos constitucionais e legais e as políticas prioritárias asseguradas à infância e à juventude, às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência;

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a implementação dos projetos da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: 

I – Luciane Bortoleto, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II – Adriana Goulart Sena, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

III – Ana Paula Sefrin Saladini, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. (Acrescido pela Portaria nº 36, de 11 de julho de 2012).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Presidência da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso
Presidente