Revoga a Instrução Normativa nº 17, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n. 17, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFOLLI