Altera a Portaria nº 110, de 19 de setembro de 2018, que designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 110, de 19 de setembro de 2018, para incluir como representante do CNJ nos trabalhos a serem realizados no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla:
“Art. 1º ..........................................................................................
VII – André Luís Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI