Identificação
Portaria Nº 199 de 05/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 110, de 19 de setembro de 2018, que designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 253/2019, de 6/12/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 110, de 19 de setembro de 2018, para incluir como representante do CNJ nos trabalhos a serem realizados no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla:

“Art. 1º ..........................................................................................

VII – André Luís Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI